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Leitura: 🚫 Unhas em gel: Anvisa proíbe ingredientes de esmalte gel que podem causar câncer e infertilidade
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Destaques

🚫 Unhas em gel: Anvisa proíbe ingredientes de esmalte gel que podem causar câncer e infertilidade

Manicure esmaltando unhas em gel
Esmaltação em gel e unhas artificiais
Redação Saiba Já News
Ultima atualização: 31 de Outubro de 2025 07:55
Redação Saiba Já News
Publicado em 31 de Outubro de 2025
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas encontradas em produtos de esmaltação em gel e unhas artificiais que necessitam de cura sob luz UV ou LED. A medida visa proteger a saúde de consumidores e, principalmente, de profissionais da beleza.

A resolução, aprovada nesta quarta-feira (29), bane o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

Os Riscos à Saúde

De acordo com a Anvisa, as substâncias apresentam sérios riscos:

  • DMPT (DMTA): É classificado como um potencial causador de câncer em humanos.
  • TPO: É considerado tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

A proibição se aplica a qualquer tipo de produto cosmético que contenha esses ingredientes.

Alinhamento Internacional e Prazos

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também baniu esses componentes. O objetivo é evitar a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países no mercado nacional.

A proibição entra em vigor imediatamente para a fabricação, importação e novos registros. Para os produtos que já estão nas lojas, a Anvisa estabeleceu os seguintes prazos:

  • 90 dias: Empresas e estabelecimentos terão este prazo para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  • Após o prazo: Todos os registros desses produtos serão cancelados, e as empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento do que restar em circulação.

A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, reforçou a urgência da medida: “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos, reforçando a dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”.

Ela ressaltou que os eventos adversos mais graves estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, o que torna os profissionais de unhas o grupo mais vulnerável. No entanto, o risco existe e justificou a ação imediata.

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