Sustentabilidade: Projeto da Prefeitura cria metodologia para considerar custo ambiental em licitações do município

Texto institui o Valor de Referência de Restauração Ambiental e Crédito de Carbono, método criado pelo Instituto Ambiental de Maringá

Repórter Jota Silva
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A Câmara de Vereadores aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira, 22, o projeto de lei nº 18.354/2026, criado pela Prefeitura de Maringá, que institui uma metodologia capaz de valorizar, financeiramente, ações que reduzam o impacto de emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa prioriza, nos processos licitatórios, empresas que tenham propostas de construções sustentáveis.

O projeto propõe a criação do Valor de Referência de Restauração Ambiental e Crédito de Carbono (VRRCC), metodologia criada pelo Instituto Ambiental de Maringá (IAM), que funciona como um tradutor do desempenho ambiental para uma linguagem econômica. Ou seja, é capaz de calcular o custo de ações de emissões de carbono, necessárias em contratações de projetos que não têm a sustentabilidade como prioridade.

Sustentabilidade — Dessa forma, as decisões deixariam de ser baseadas apenas no custo do serviço, mas também no custo adicional necessário para realização de ações compensatórias de emissão de carbono. O valor de referência serve para diminuir a subjetividade das escolhas das licitações e cria uma ponte entre técnicos ambientais, agentes de contratação, assessorias jurídicas e controle.

O diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), José Roberto Behrend, considera o projeto de lei um avanço significativo na segurança jurídica para a adoção de critérios de sustentabilidade dos processos licitatórios. “Com base nesse valor de referência, o custo efetivo total diminui, porque uma compra mais inteligente já considera a redução das emissões de carbono. Uma proposta pode até parecer mais barata no início, mas, quando se leva em consideração a quantidade de carbono que ela emite e o custo adicional das ações compensatórias, o valor total acaba sendo maior.”

A lei federal de licitações (nº 14.133/2021) autoriza o uso de custos indiretos relacionados ao impacto ambiental e ao ciclo de vida na escolha de contratações, desde que objetivamente mensuráveis. Os critérios de medição são de responsabilidade dos municípios, por isso a importância da criação do VRRCC em Maringá.

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