A Prefeitura de Maringá, por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam), realiza no dia 11 de novembro, às 19h, uma audiência pública para consultar a população sobre alterações na Lei Complementar nº 1.468/2024, que regula o uso e a ocupação do solo no município. O encontro ocorre no Auditório Hélio Moreira, no térreo do Paço Municipal, e é aberto a toda a comunidade.
A audiência foi convocada pelo Decreto nº 1819/2026. Serão apresentadas três propostas já analisadas pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT): uma revisão de dispositivos da lei elaborada pelo Ipplam e dois projetos de lei complementar de autoria do vereador Sidnei Telles.
A primeira proposta é uma minuta de projeto de lei complementar do Poder Executivo que ajusta pontos da lei aprovada em 2024. O texto foi aprovado pelo CMPGT em reunião de 11 de março de 2026 (Parecer nº 15/2026). Uma das principais mudanças cria a categoria ‘serviços de hospedagem’, que reúne hotel, apart-hotel, pensão e pensionato, e define em quais zonas ela é permitida. Com isso, a regra atual sobre ‘uso temporário’ de imóveis é revogada. A minuta também redefine o porte das atividades: comércios e serviços de pequeno porte passam a ter até 500 m², e os de médio porte, de 500 m² a 2.500 m².
Pela proposta, escolas, unidades de saúde e áreas de lazer públicas poderão funcionar também em imóveis alugados pelo poder público, em qualquer zona. Nos fundos de vale, o empreendedor que construir em área vizinha transfere ao município a faixa correspondente e pode usar a Transferência de Potencial Construtivo sobre essa área. O texto ainda incentiva medidas como o reaproveitamento de água da chuva, pisos drenantes e energia solar nas Zonas de Uso Misto 1, 2, 3 e 5, e as torna obrigatórias na ZUM-4 e nos setores SEDET e SEDEN, quando adotados seus parâmetros.
Nos eixos estruturantes, as regras passam a valer para até 120 metros de profundidade do lote, e o proprietário poderá escolher entre os parâmetros do eixo ou da zona, conforme o uso. A minuta revoga a permissão para estacionamentos na primeira quadra das ruas perpendiculares aos eixos comerciais, e as atividades de apoio aos eixos passam a ser regulamentadas por decreto. A revisão também reclassifica vias. Trechos de avenidas hoje classificados como Eixo de Uso Misto 1 passam a Eixo de Comércio e Serviços B e Eixo Residencial A, entre eles aAv. das Palmeiras, a Av. das Grevíleas e trechos das avenidas Pioneiro João Pereira, Franklin Delano Roosevelt, Kakogawa e Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha. A Rua Zulmira Barbieri Martins passa a Eixo de Comércio e Serviços C em trecho específico. A proposta ajusta ainda os quadros de usos e de parâmetros de ocupação (Anexos I e II da lei). A lista completa de vias e artigos alterados está no material publicado no site.
A segunda proposta é o Projeto de Lei Complementar nº 2438/2026, do vereador Sidnei Telles, que altera o parágrafo único do art. 151 da lei. Na prática, o texto permite que lotes hoje classificados como Zona Residencial 1 (ZR1), de frente para avenidas, possam adotar os parâmetros do Eixo de Uso Misto 1 (EUM1). Segundo a análise apresentada ao CMPGT, a mudança atinge 50 lotes: 43 na Av. Carlos Correia Borges e 7 na Av. Pioneiro Antônio Ruiz Saldanha. Hoje esses lotes só podem receber uma residência de até dois pavimentos. Com a alteração, os proprietários poderão optar por edificações de uso misto, que combinam moradias multifamiliares com comércio e serviços, como já ocorre nos lotes do outro lado das mesmas avenidas. A adesão é facultativa. O CMPGT aprovou parecer favorável em 22 de julho de 2026 (Parecer nº 57/2026), com a ressalva de que a alteração depende da extensão do eixo de comércio e serviços nos mapas e anexos técnicos da lei.
A terceira proposta, o Projeto de Lei Complementar nº 2402/2025, também do vereador Sidnei Telles, transforma em Zona de Uso Misto 5 (ZUM-5) a área da Zona 05 delimitada pela Av. Rio Branco, Praça Pio XII, Av. Dom Manuel da Silveira D’Elboux, Rua Antônio Carniel, Av. Independência e Praça dos Expedicionários, que reúne 236 lotes. A ZUM-5 permite residências unifamiliares e bifamiliares associadas a comércio e a serviços da área da saúde. O projeto também altera o mapa de zoneamento da lei (Anexo IV). O CMPGT aprovou, por maioria, parecer favorável à proposta em 2 de setembro de 2026 (Parecer nº 63/2026).
Os documentos do processo estão disponíveis para consulta, incluindo a análise técnica do Ipplam, que apontou a necessidade de estudos complementares sobre mobilidade e estacionamento. A população pode participar presencialmente ou enviar contribuições por escrito.
Inscrições – As inscrições para a audiência são feitas no local, a partir das 18h30, pela assinatura da lista de presença, e o auditório comporta 130 pessoas, por ordem de chegada. Após a apresentação das propostas, que dura 30 minutos, até 15 participantes inscritos no plenário terão 3 minutos cada para se manifestar. Havendo tempo, a palavra segue aberta aos demais inscritos. Quem preferir pode enviar contribuições escritas para o e-mail ipplam_dpgt@maringa.pr.gov.br até as 17h30 de 3 de novembro.
Todos os documentos das três propostas, como a minuta, os projetos de lei, os pareceres e as atas do CMPGT, estão disponíveis em https://www3.maringa.pr.gov.br/conferencia/?cod=audiencia-publica—lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo.



