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Leitura: Contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA; STF veta pagamento retroativo
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Supremo Tribunal FederalFGTS

Contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA; STF veta pagamento retroativo

FGTS no celular
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 19 de Fevereiro de 2026 08:42
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 19 de Fevereiro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em sessão no plenário virtual publicada na última segunda-feira (16), o entendimento de que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, o principal indicador de inflação do Brasil. A decisão ratifica o que havia sido decidido em 2024, encerrando as expectativas de quem buscava correções retroativas.

Entenda a nova regra de correção

A Corte manteve o veto à aplicação do índice de inflação para valores depositados antes de junho de 2024. O julgamento analisou um recurso vindo da Paraíba, onde um correntista contestava justamente a impossibilidade de reaver perdas passadas.

Com a decisão, o cálculo atual permanece composto por:

  • Juros de 3% ao ano;
  • Distribuição de lucros do fundo;
  • Taxa Referencial (TR).

O ponto central: A soma desses três fatores deve, obrigatoriamente, igualar ou superar o IPCA. Caso o rendimento não atinja a inflação, o Conselho Curador do FGTS será o responsável por definir a forma de compensação aos trabalhadores.


O fim da era da Taxa Referencial (TR)

A mudança encerra uma disputa judicial iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento, aceito pelo STF, era de que a TR — frequentemente próxima de zero — não remunerava adequadamente a poupança compulsória do trabalhador, gerando perda real de poder de compra.

A fórmula aprovada foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após um processo de conciliação com centrais sindicais, buscando um equilíbrio entre o direito do trabalhador e a saúde financeira do fundo.

O que é o FGTS?

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma proteção financeira. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo acumulado acrescido de uma multa de 40%. Além de socorro ao trabalhador, os recursos do fundo são pilares para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura no país.

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Tags:IPCApagamento retroativo
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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Minha rotina é transformar a curiosidade em informação de interesse público. Eu não apenas conto histórias; eu documento a realidade.
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