O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em sessão no plenário virtual publicada na última segunda-feira (16), o entendimento de que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, o principal indicador de inflação do Brasil. A decisão ratifica o que havia sido decidido em 2024, encerrando as expectativas de quem buscava correções retroativas.
Entenda a nova regra de correção
A Corte manteve o veto à aplicação do índice de inflação para valores depositados antes de junho de 2024. O julgamento analisou um recurso vindo da Paraíba, onde um correntista contestava justamente a impossibilidade de reaver perdas passadas.
Com a decisão, o cálculo atual permanece composto por:
- Juros de 3% ao ano;
- Distribuição de lucros do fundo;
- Taxa Referencial (TR).
O ponto central: A soma desses três fatores deve, obrigatoriamente, igualar ou superar o IPCA. Caso o rendimento não atinja a inflação, o Conselho Curador do FGTS será o responsável por definir a forma de compensação aos trabalhadores.
O fim da era da Taxa Referencial (TR)
A mudança encerra uma disputa judicial iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento, aceito pelo STF, era de que a TR — frequentemente próxima de zero — não remunerava adequadamente a poupança compulsória do trabalhador, gerando perda real de poder de compra.
A fórmula aprovada foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após um processo de conciliação com centrais sindicais, buscando um equilíbrio entre o direito do trabalhador e a saúde financeira do fundo.
O que é o FGTS?
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma proteção financeira. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo acumulado acrescido de uma multa de 40%. Além de socorro ao trabalhador, os recursos do fundo são pilares para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura no país.

