A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), iniciou nesta terça-feira, 24, a fiscalização do comércio ambulante na cidade. A ação integra uma força-tarefa com participação das secretarias de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab), Aceleração Econômica e Turismo (Saet), Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc), Saúde e Segurança, com o objetivo de organizar a atividade e ampliar a segurança para consumidores e comerciantes.
Antes do início das fiscalizações, entre os dias 02 e 23 de março, o município realizou uma ação de sensibilização, acolhimento e esclarecimentos voltada aos ambulantes que ainda não possuem licenciamento. Durante esse período, equipes orientaram os trabalhadores e entregaram comunicados individuais com informações sobre os procedimentos necessários para regularização, conforme lei de 2002. Ao todo, 50 ambulantes buscaram atendimento, sendo que 27 protocolaram processos de regularização da licença; seis deles foram indeferidos pela inconformidade com a legislação.
Nesta terça-feira, 24, as equipes estiveram na região central orientando os vendedores e verificando a situação das atividades. “O nosso interesse principal é regularizar a condição do ambulante e garantir ao cidadão que consome esses produtos a segurança de adquirir mercadorias de vendedores validados pela Prefeitura”, afirmou o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.
Ele explica que o trabalho faz parte de uma atuação contínua do município. “Para atuar como ambulante em Maringá é preciso seguir regras previstas na lei de 2002. Para quem ainda não está regularizado, orientamos os caminhos necessários para garantir o exercício da atividade e a geração de renda ou alternativas”, disse.
A ambulante Silvana Nunes Maciel atua com licença na região central há mais de 50 anos e destaca a importância da regularização. “É ótimo ter a licença porque a gente trabalha com tranquilidade. As plantas que eu vendo precisam ter regularização da Prefeitura, com instruções e data de validade, tudo certinho”, contou.
Durante a ação desta terça-feira, equipes localizaram produtos falsificados armazenados em um estacionamento privado. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas para contagem e formalização do termo de apreensão. O responsável não foi identificado.
Comércio ambulante – O exercício do comércio ambulante em Maringá é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.855/2002. A atividade é individual e pode ser exercida em estruturas removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros.
A legislação permite a comercialização de alimentos como cachorro-quente, caldo de cana, pipoca, doces, sorvetes, frutas, legumes, sucos, batata frita, pães caseiros, café e salgados assados (em parques industriais sem estabelecimentos similares), além de produtos como vassouras artesanais.
Para obter a licença, são considerados critérios como tempo de residência no município, condições socioeconômicas, composição familiar, idade e outras situações previstas na legislação.
Ambulantes interessados em regularizar a atividade devem procurar a Prefeitura. A comercialização sem licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme previsto na Lei nº 5.855/2002.




