Juíza é punida por ter chamado Lula de corrupto e por dizer que STF se acovardou

CNJ condena à pena de censura juíza eleitoral Regiane Tonet dos Santos que criticou o PT nas redes sociais

Por Repórter Jota Silva
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Em sessão realizada na terça-feira 29, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela fez sete publicações ou compartilhamento de posts nas redes sociais com críticas ao PT e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre 2017 e 2018. Na época, chegou a ser afastada cautelarmente do cargo de juíza da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, no oeste paranaense.

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O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou Lula, à época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em um das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.

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Os conselheiros do CNJ entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, argumentou Salise Sanchotene, relatora do caso no conselho. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade.

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A relatora sustentou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”.

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Para punir a juíza, o CNJ entende que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A norma impede o “exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados” e proíbe “a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Com informações do CNJ