Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula

Por Repórter Jota Silva
Divulgação: Jota Silva

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no no Distrito Federal, durante posse de Lula.

Portanto, a medida passa a valer a partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.

Decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Dessa forma, quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.

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Ele atende pedido formulado pela PF, que aponta necessidade de garantir ordem pública após atos extremistas praticados por quem não aceita o resultado da eleição.

Ontem (27), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.

Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

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A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês. Assim também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.  

Alexandre de Moraes

Moraes lamenta ações que podem ser enquadradas como crimes contra o Estado Democrático de Direito por grupos considerados extremistas.

“Lamentavelmente, grupos extremistas financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

Portanto a suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas. Também não se aplica aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicia. Bem como as empresas de segurança privada e de transporte de valores.