Inocente! STF arquiva procedimento contra Ricardo Barros por suposto envolvimento na compra da Covaxin

Por Repórter Jota Silva
Ricardo Barros

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) o arquivamento de um procedimento ‘preliminar’ contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) no caso da compra de vacina contra a Covid-19 durante o governo Bolsonaro.

A decisão é do ministro Nunes Marques, que decidiu arquivar o procedimento sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid-19.

A princípio, o pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.

À época Ricardo Barros era líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara, o deputado teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin. A CPI da Covid havia atribuído ao parlamentar suspeita de crime de formação de organização criminosa.

A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”.

Assim também foi utilizado o material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.

Dessa forma, a decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido da própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF.

Nesse mesmo período, em manifestação no caso, o Ministério Público concluiu que “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.

“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.

“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou.

No twitter, Ricardo Barros comentou a decisão do ministro Nunes Marques; “Justiça sendo feita. STF arquiva processo em que me acusavam de ter participado de negociações com a vacina Covaxin. A CPI da Pandemia me acusou por ser líder do governo, para atingir o presidente Bolsonaro. Agradeço a Bolsonaro por ter confiado em mim e me mantido na liderança.”

Portanto, Nunes Marques decidiu acolher os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando Ricardo Barros inocente e arquivando o procedimento.

“De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer””.

O ministro, no entanto, determinou o envio do procedimento preliminar à Justiça Federal, para que sejam avaliadas as condutas de empresários e servidores do Ministério da Saúde envolvidos no caso.

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