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Leitura: Doutora em direito na USP aponta 12 irregularidades na Operação Tempus Veritatis
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Destaques

Doutora em direito na USP aponta 12 irregularidades na Operação Tempus Veritatis

Alexandre de Moraes versus Jair Bolsonaro
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 29 de Dezembro de 2025 10:06
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 15 de Fevereiro de 2024
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A jurista Érica Gorga, doutora em direito na USP, publicou na rede social X, lista com o objetivo é enumerar todas as ilegalidades cometidas pelo STF na Operação “Tempus Veritatis”, da última quinta-feira 8/2, que, segundo ela, de “verdade”, só tem o nome.

Confira a publicação da advogada Érica Gorga com a lista das irregularidades:

A REVOLUÇÃO JURÍDICA EM ANDAMENTO

Por Érica Gorga | Após minuciosa análise jurídica dos fatos narrados e dos fundamentos jurídicos apresentados na Pet. 12.100/DF que baseou a Operação “Tempus Veritatis”, verificam-se as seguintes “inovações” na razão da Revolução Jurídica em curso em nosso ordenamento:

1) Criminalização de ideias, da liberdade de expressão, do direito de manifestação de pensamento todos, previstas no art. 5° da Constituição Federal brasileira;

2) Criminalização do direito de reunião e do direito de participação em manifestações parlamentares, também previsto na Constituição Federal;

3) Criminalização de minutas jurídicas, isto é, de rascunhos de opiniões jurídicas não concluídas e sequer assinadas;

4) PORTANTO, a criminalização do próprio DEBATE JURÍDICO e da PRODUÇÃO de DOUTRINAS JURÍDICAS que não sejam do agrado da composição do STF atual;

5) Criminalização da comunicação entre advogados, o que significa CRIMINALIZAR o exercício da própria ADVOCACIA;

6) Criminalização de discursos políticos e de debates políticos;

7) Criminalização da mera OPOSIÇÃO POLÍTICA;

8) Pelos fundamentos apresentados na Pet referência, criminalização de quem ousar falar mal do PT;

9) Criminalização de quaisquer debates ou críticas sobre as eleições ou sobre o sistema de contagem de votos;

10) Instauração das expedições de PESCA probatória, até então proibidas pelo ordenamento jurídico nacional, como REGRA de obtenção de provas para incriminar pessoas;

11) Instauração definitiva do poder da vítima de julgar quaisquer dos seus supostos agressores, o que até então era vedado expressamente pelo Código de Processo Penal brasileiro (art. 252 IV CPP).

12) Decretação do fim da Justiça Militar prevista na Constituição Federal brasileira.

Por enquanto, essa é a lista ainda não exaustiva das consequências jurídicas da referida Operação para o ordenamento legal nacional.

Advogada Érica Gorga, Doutora Direito USP.

“Um dado foi simbolicamente escolhido para destruir mais uma bomba atômica contra o verdadeiro Estado Democrático de Direito, aquele que deveria ser o Império da lei, e não este usurpado pelo consórcio político esquerdista que dita a fórceps o que é “democrático” no país atualmente.

Operação Tempus Veritatis

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF) para investigar a existência de suposta organização criminosa que teria atuado numa suposta tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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