Nota à imprensa | Sobre a impugnação ao registro de candidatura ingressada pelas federações dos partidos de esquerda (PT, PV, PC do B, Rede e Psol), Silvio Barros esclarece que:
A impugnação é infundada. Baseia-se em alegações que não configuram inelegibilidade, conforme já esclarecido em nota divulgada em 11/07/2024.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não gera, por si, inelegibilidade.
Na lista em questão, consta único caso relativo ao Silvio, no qual o próprio TCE entendeu ter havido mera irregularidade, sem danos aos cofres do município, o que motivou a aplicação de multa. A multa foi quitada e, consequentemente, o processo foi encerrado.
O fato apontado na impugnação não gera inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral. Silvio Barros está elegível e apto para disputar as eleições deste ano à Prefeitura de Maringá.