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Empresas devem declarar mais de 170 benefícios fiscais a partir deste mês; Receita federal ampliou Dirbi

Grandes e médias empresas agora precisam informar um número maior de incentivos tributários ao Fisco. O prazo para a declaração de outubro é 20 de dezembro.

Dinheiro
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Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 15 de Dezembro de 2025 21:52
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 15 de Dezembro de 2025
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A Receita federal (RFB) ampliou significativamente o número de benefícios fiscais que médias e grandes empresas devem declarar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Com a publicação da nova instrução normativa nesta segunda-feira (15), o total de benefícios a serem informados saltou de 88 para 173.

📈 O que mudou?

  • Total de benefícios: Passou de 88 para 173 itens.
  • Novas inclusões: 85 novos benefícios foram adicionados à lista.
  • Foco dos novos itens: A maioria está relacionada ao PIS, Cofins e IRPJ.

🎯 Objetivo: mais transparência e controle

Segundo a Receita federal, a ampliação da Dirbi visa fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos regimes especiais e benefícios fiscais. Essas informações são consideradas essenciais para o acompanhamento do gasto tributário e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

“No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).”

🗓 Prazo e contexto

  • Prazo: A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
  • Atenção: Os incentivos referentes a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.

A Receita informou que, desde a criação da Dirbi no ano passado, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, somando mais de R$ 600 bilhões em valores informados pelas empresas.

A norma também inclui ajustes relacionados à reoneração da folha de pagamento (Lei 14.973/2024), mantendo a desoneração para 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Jota Silva (Carlos José da Silva) Comunicador e empresário paranaense, fundador do portal Saiba Já News. Referência nos bastidores da política e consultor de imagem, atua com capilaridade nacional através de rádio, TV, eventos e redes digitais. Seu trabalho é uma das forças mais influentes do Norte do Paraná. Saiba mais no link: https://gravatar.com/jsilvamga
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