A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (23) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo se estende até o dia 29 de maio. Para ajudar o contribuinte, preparamos um guia com as principais mudanças, prazos e documentos necessários.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Houve uma atualização nos limites de obrigatoriedade. Deve declarar quem se encaixa em pelo menos uma das situações abaixo:
- Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis).
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Patrimônio: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Calendário de restituição
Neste ano, a Receita Federal reduziu o número de lotes para quatro. Confira as datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Dica do Jota: Quem utiliza a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via Pix (desde que a chave seja o CPF) entra na fila de prioridade logo após os grupos legais (idosos, deficientes e professores).
Checklist: documentos que você precisa separar
Para evitar a malha fina, tenha em mãos:
- Informes de rendimentos: Fornecidos por empresas onde trabalhou e bancos onde possui conta.
- Recibos médicos e de educação: Para deduções legais (gastos com saúde não têm limite, já educação tem teto específico).
- Documentação de bens: Escrituras de imóveis e documentos de veículos (com número do Renavam).
- CPF de dependentes: Obrigatório para dependentes de qualquer idade.
Tira-dúvidas rápido
- A isenção de R$ 5 mil já vale? A nova regra de isenção aprovada pelo governo impacta a retenção na fonte em 2026, mas para a declaração atual (ajuste anual), o limite de isenção para rendimentos de 2025 subiu para R$ 28.467,20.
- Qual a multa por atraso? Quem perder o prazo de 29 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Onde declarar? O programa oficial já está disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
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