A Prefeitura de Maringá, por meio do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), iniciou o credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de plantio de mudas arbóreas nativas e frutíferas e serviços de manutenção de áreas restauradas. O aviso para o início do credenciamento foi publicado nesta semana no Diário Oficial nº 05/2026 (confira aqui). As inscrições devem ser feitas até 2 de abril, às 9h, pelo protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O credenciamento tem como objetivo a contratação de empresas para ampliar a capacidade de ações de restauração ecológica no município, garantindo ainda mais agilidade na implantação e manutenção de áreas restauradas, ajudando na recuperação de áreas degradadas, fundo de vales e espaços verdes da cidade.
Qualquer empresa que atenda aos requisitos do edital poderá participar do credenciamento. “A contratação de novas empresas vai ampliar a nossa execução de plantio e a manutenção de áreas restauradas, trazendo melhorias da qualidade ambiental, proteção à biodiversidade, entre outras. Além disso, o credenciamento vai trazer mais rapidez no atendimento das nossas demandas”, explica o diretor-presidente do IAM, José Roberto Behrend.
As empresas credenciadas poderão ser contratadas de acordo com as demandas e necessidades do município para execução de ações de recuperação ambiental no município.
Sobre o credenciamento – A empresa interessada deve realizar o cadastro via SEI com envio da documentação, utilizando o tipo processual ‘Protocolo de Propostas para Credenciamento do IAM’. Empresas com cadastro vigente com o município poderão participar.
O edital tem o foco principalmente em empresas da área ambiental, engenharia florestal, biologia e restauração ecológica, que tenham capacidade técnica para execução dos serviços solicitados.
Confira a lista dos documentos necessários para as empresas realizarem o credenciamento:
- Termo de Ciência e Aceite da Proposta, carimbado e assinado pelo responsável legal da interessada, conforme Anexo III do edital;
- Declaração Unificada, devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal da empresa, conforme Anexo II do edital;
- Comprovante de registro em conselho responsável pelo manejo de espécies arbóreas nativas, como CREA ou CRBio, ou ainda outro que possua esta atribuição;
- Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Atestado de capacidade técnico-profissional;
- Contrato social ou instrumento equivalente;
- Documento de identidade do representante legal;
- Procuração, se for o caso;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica
- Cadastro XII – Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;
- Regularidade perante a fazenda municipal da sede do proponente;
- Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade trabalhista.

