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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > Cidades > Maringá > IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho; veja quem pode ser beneficiado

IPTU Verde para 2025 pode ser solicitado até 30 de junho; veja quem pode ser beneficiado

Bosque 2, Maringá Paraná, área verde, meio ambiente
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 12:49
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 8 de Janeiro de 2024
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O IPTU Verde, da Prefeitura de Maringá, garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior, ou seja, para o IPTU deste ano os interessados apresentaram o pedido em 2023. Para 2025, a lei municipal nº 11.746/2024, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 5, trouxe nova redação para a legislação do IPTU Verde.

A nova legislação foi elaborada para facilitar o entendimento do contribuinte sobre o processo. A solicitação do IPTU Verde deve ser feita entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte deseja obter o desconto. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Para ter direito ao benefício é necessário atender, pelo menos, dois itens indicados na lei. Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde: 

– Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água; 

– Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;

– Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;

– Construções com materiais sustentáveis;

– Utilização de energia passiva;

– Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;

– Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies

exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas, 

– Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.

Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem solicitar a renovação, nos termos da nova lei nº 11.746/2024, em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto. 

Na próxima página confira o passo a passo para solicitar o IPTU Verde:

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