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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > Justiça suspende regras sobre afastamento de criança da família para adoção

Justiça suspende regras sobre afastamento de criança da família para adoção

adoção
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 5 de Maio de 2026 12:08
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 5 de Maio de 2026
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, por unanimidade, um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que estabelecia critérios para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, além de ditar regras para processos de adoção. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Conflito com a legislação federal

O ponto central da controvérsia é o Artigo 2º da referida lei. O texto impunha restrições ao acolhimento institucional de menores cujas mães estivessem em situação de vulnerabilidade social e econômica, exigindo um acompanhamento prévio por equipes técnicas antes de qualquer medida de afastamento.

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No entanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que tal exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação federal permite o acolhimento emergencial imediato em situações de risco grave ou urgência, visando a proteção rápida da vítima. Segundo a representação do MPRJ, a norma estadual criava uma barreira indevida que poderia comprometer a segurança de jovens em perigo.

Argumentos da decisão

Além da divergência com o ECA, o Ministério Público apontou que a lei estadual invadiu competências da União ao legislar sobre normas processuais de adoção. Foram citadas violações a princípios constitucionais fundamentais, como:

  • Prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
  • Eficiência administrativa e duração razoável do processo.
  • Intervenção mínima e preservação da privacidade.

Proteção integral

Os desembargadores do Órgão Especial reconheceram o “perigo na demora” e a plausibilidade jurídica do pedido. O colegiado destacou que a manutenção da norma poderia gerar danos de difícil reversão e colocar em xeque o princípio da proteção integral. A liminar, que já havia sido concedida individualmente devido à urgência do caso, foi agora ratificada por todos os membros do grupo.


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Tags:adoçãoadoção de crianças
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