O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova medida estabelece deveres diretos e abre caminho para a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos em suas redes. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter competência oficial para regular, fiscalizar e punir infrações.
A assinatura aconteceu no Palácio do Planalto, durante o evento de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, exige que empresas atuem de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O que muda com as novas regras
A atualização substitui o decreto anterior de 2016 e se adapta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025, que considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional.
- Combate a golpes e fraudes: Empresas que vendem anúncios online agora são obrigadas a guardar dados que permitam identificar e responsabilizar autores de fraudes.
- Ação preventiva obrigatória: As plataformas devem agir antes mesmo de ordem judicial para derrubar postagens ligadas a crimes graves, como terrorismo, exploração infantil, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra a mulher.
- Responsabilidade financeira: Nos casos de anúncios pagos que promovam crimes, as plataformas poderão responder juridicamente se apresentarem falhas recorrentes na prevenção de golpes.
- Notificação e defesa: Para conteúdos comuns (não impulsionados), a remoção ocorrerá após notificação, garantindo o direito de contestação tanto para quem denunciou quanto para o dono do perfil.
Importante: Serviços de mensageria privada (como WhatsApp e Telegram), e-mails e videoconferências ficam de fora das novas regras de monitoramento, preservando o sigilo constitucional das comunicações. O texto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, manifestações religiosas, críticas e paródias.
Fiscalização centralizada na ANPD
A partir de agora, a fiscalização não será feita caso a caso, mas sim pela atuação sistêmica das Big Techs. Caberá à ANPD avaliar se as empresas estão sendo diligentes na proteção dos usuários. Por estar submetida à Lei das Agências Reguladoras, a ANPD precisará manter processos públicos, transparentes e auditáveis.
Saiba Já News: inteligência em informação com abrangência nacional.




