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Lula assina decreto que aumenta responsabilidade de plataformas digitais

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter competência oficial para regular, fiscalizar e punir infrações.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 20 de Maio de 2026 19:23
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 20 de Maio de 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova medida estabelece deveres diretos e abre caminho para a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos em suas redes. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter competência oficial para regular, fiscalizar e punir infrações.

A assinatura aconteceu no Palácio do Planalto, durante o evento de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, exige que empresas atuem de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

O que muda com as novas regras

A atualização substitui o decreto anterior de 2016 e se adapta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025, que considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional.

  • Combate a golpes e fraudes: Empresas que vendem anúncios online agora são obrigadas a guardar dados que permitam identificar e responsabilizar autores de fraudes.
  • Ação preventiva obrigatória: As plataformas devem agir antes mesmo de ordem judicial para derrubar postagens ligadas a crimes graves, como terrorismo, exploração infantil, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra a mulher.
  • Responsabilidade financeira: Nos casos de anúncios pagos que promovam crimes, as plataformas poderão responder juridicamente se apresentarem falhas recorrentes na prevenção de golpes.
  • Notificação e defesa: Para conteúdos comuns (não impulsionados), a remoção ocorrerá após notificação, garantindo o direito de contestação tanto para quem denunciou quanto para o dono do perfil.

Importante: Serviços de mensageria privada (como WhatsApp e Telegram), e-mails e videoconferências ficam de fora das novas regras de monitoramento, preservando o sigilo constitucional das comunicações. O texto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, manifestações religiosas, críticas e paródias.

Fiscalização centralizada na ANPD

A partir de agora, a fiscalização não será feita caso a caso, mas sim pela atuação sistêmica das Big Techs. Caberá à ANPD avaliar se as empresas estão sendo diligentes na proteção dos usuários. Por estar submetida à Lei das Agências Reguladoras, a ANPD precisará manter processos públicos, transparentes e auditáveis.

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Tags:big techsLulaMarco Civil da Internetplataformas digitais
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