Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
OK
Saiba Já NewsSaiba Já NewsSaiba Já News
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Maringá
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
Leitura: Maioria do STF vota contra a revista íntima em visitantes de presídios
Compartilhar
Notificação Mostre mais
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Saiba Já NewsSaiba Já News
Search
  • Home
    • Home News
  • Últimas Notícias
  • Maringá
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
  • Categories
    • Technology
    • Entertainment
    • The Escapist
    • Insider
    • ES Money
    • U.K News
    • Science
    • Health
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
© Saiba Já News - Portal de Notícias - (44) 99710-8995 | Todos os direitos reservados.
Brasil

Maioria do STF vota contra a revista íntima em visitantes de presídios

STF forma maioria contra a 'revista íntima' em visitantes de presídios
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 19 de Maio de 2023 14:23
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 19 de Maio de 2023
Compartilhar

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revista íntima em visitantes de presídios como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira (19).

Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.

As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio  de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou. 

Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.

WhatsApp

Receba notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Saiba Já News no WhatsApp.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Threads Link de cópia
PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Seguir
Jota Silva (Carlos José da Silva) Comunicador e empresário paranaense, fundador do portal Saiba Já News. Referência nos bastidores da política e consultor de imagem, atua com capilaridade nacional através de rádio, TV, eventos e redes digitais. Seu trabalho é uma das forças mais influentes do Norte do Paraná. Saiba mais no link: https://gravatar.com/jsilvamga
Notícia anterior Nova Carteira Nacional de Identidade será emitida sem informação sobre sexo
Próxima Notícia Assembleias Públicas do ′Orçamento Cidadão 2023′ iniciam na próxima segunda-feira, 22
Veja também
Câmara Municipal de Maringá

Guto Silva recebe título de Cidadão Honorário de Maringá nesta terça-feira,17

Carlos Jota Silva
Carlos Jota Silva
15 de Março de 2026
Maior ganho real em 13 anos: Servidores de Maringá aprovam reajuste salarial histórico
Corrida Colorida do Hospital da Criança de Maringá reúne mais de 1,7 mil pessoas
Risco de morte: Bolsonaro apresenta piora na função renal e segue na UTI em Brasília; o estado de saúde do ex-presidente é considerado extremamente grave
Petrobras aumenta diesel em R$ 0,38 para distribuidoras a partir deste sábado com pressão do petróleo no Oriente Médio
Saiba Já NewsSaiba Já News
Siga-nos
© Saiba Já News - Portal de Notícias - (44) 99710-8995 | Todos os direitos reservados.
  • Fale com o Saiba Já News
  • Mídia Kit
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Senha

Perdeu sua senha?