Câmara aprova empréstimo de 80 milhões para usinas fotovoltaicas, Prefeitura de Maringá tem 10 anos para pagar

O dinheiro emprestado pela prefeitura será aplicado na execução de projetos de voltados à geração de energia fotovoltaica.

Por Repórter Jota Silva
Câmara aprova empréstimo de 80 milhões para usinas fotovoltaicas, Prefeitura de Maringá tem 10 anos para pagar. Foto: CMM

Na sessão ordinária desta terça-feira (29), o destaque foi a aprovação, por 14 votos, em segunda discussão, do projeto de lei 16.515/2022, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), para pagamento de 10 anos com carência de um ano.

O dinheiro será aplicado na execução de projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos de geração de energia fotovoltaica.

Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal.

Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Outros

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto 16.504/2022, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Município de Maringá.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.178/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 1.318, de 31 de março de 2022. Na prática, isto significa a criação de 12 cargos na estrutura organizacional da prefeitura de Maringá.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.512/2022, de autoria do vereador Alex Chaves, denominando Antero Silva da Rocha a Rua 47.094, situada na Zona 47.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.521/2022, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, no valor de R$ 20.604,00, para atender o Instituto Ambiental de Maringá, criando o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.164/2022, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei complementar 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá.

Isto significa que o Poder Público somente poderá emitir auto de infração por irregularidade na calçada após adotadas as providências de sua competência, em especial, a retirada de árvore ou de toco do passeio, observada a legislação específica, ou, ainda, outros serviços de sua responsabilidade. Além disso, a intimação ao contribuinte não impedirá a emissão de certidão de construção, nos casos que dela necessitem.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2067/2021, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa, Sidnei Telles, Belino Bravin, Onivaldo Barris e Rafael Roza, alterando a lei complementar 888/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Maringá.

A Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo, constante do Anexo II da Lei Complementar 888/2011, fica alterada na forma do Anexo da presente na lei. Os parâmetros de altura máxima de edificação, estabelecidos na lei complementar 888/2011 e seus anexos, passam a ser ampliados para 699 metros, em estrita consonância com a autorização do comando da aeronáutica, referente ao plano de zona de proteção dos aeródromos do município de Maringá.

Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 15.993/2021, de autoria do vereador Belino Bravin, denominando o salão comunitário a ser edificado no Parque Residencial Tuiuti Vereador Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana). O salão comunitário a ser edificado ficará na Rua Rio Ligeiro, 316.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 16.110/2022, de autoria do vereador Mário Verri, denominando a Unidade Básica de Saúde, situada no Jardim Alvorada III, Professora Angelita Teixeira Palhari. O referido imóvel está situado na Rua Pioneiro Alfredo José da Costa, 557.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.414/2021, de autoria do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho, denominando Jacinto Sanches, a Rua Projetada G, situada no Distrito de Iguatemi, na Zona 33, no trecho compreendido entre a Rua 23 de Setembro e a Estrada Colombo.

Durante a sessão, também foram aprovados 16 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

Fonte: Câmara Municipal de Maringá