MEI tem até setembro de 2023 para se adequar à obrigação de emissão da NFS-e na plataforma do Governo Federal

Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional

Por Repórter Jota Silva
NFSe, Simples-Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

MEI deve realizar o cadastro no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte para emissão de Nota Fiscal.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

MEIs de Maringá Paraná

Maringá – MEIs prestadores de serviço já são obrigados desde 3 de abril, a emitir notas fiscais exclusivamente na plataforma do Governo Federal. A mudança, implantada gradualmente desde o início do ano, é obrigatória e foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº 169/2022. Dessa forma, as notas deixaram de ser emitidas na plataforma da Prefeitura de Maringá. Saiba mais aqui.

Para realizar a emissão da nota, o MEI deverá informar CNPJ, o tipo de serviço prestado e valor. A plataforma é protegida por senha e o aplicativo ainda permite emissão sem acesso à internet. Para acesso pelo aplicativo é necessário realizar cadastro na plataforma. 

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