Depois de uma reunião realizada no cartório eleitoral de Maringá, os partidos e coligações estão cientes do período de veiculação de programas de rádio e TV para os candidatos à prefeito.
Sem que haja despesas para os partidos e candidatos, a propaganda eleitoral das eleições 2024 começará na sexta-feira, dia 30 de agosto de acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma mudança em relação a este ano é que os vereadores serão exibidos apenas nas inserções comerciais, não havendo um dia específico destinado somente a eles.
Confira o tempo de TV dos candidatos a prefeito de Maringá
- Silvio Barros (PP) recebeu cerca de 4 minutos e 42 segundos;
- Edson Scabora (PSD) terá 2 minutos e 42 segundos;
- Humberto Henrique (PT) contará com 2 minutos e 17 segundos;
- Evandro Oliveira (PSDB) terá 47 segundos;
- Pastor José Santos (Mobiliza) não participa da distribuição de tempo, pois seu partido não alcançou a ‘cláusula de barreira’ em 2022.
Sobre a propaganda eleitoral
Conforme o cronograma do TSE, a propaganda eleitoral será apresentada até o dia 3 de outubro, ou seja, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições.
Em regiões onde há segundo turno, a fase de campanha eleitoral ocorre de 11 a 25 de outubro.
Durante o período estipulado, a propaganda eleitoral será veiculada diariamente, de segunda a domingo, totalizando 70 minutos, divididos em blocos ao longo do dia, entre às 5h e meia-noite.
Para as eleições ao cargo de prefeito, as emissoras são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão, conforme determina o TSE.
Cada partido ou coligação tem a possibilidade de realizar inserções com duração de 30 a 60 segundos. Deste tempo total, 60% deve ser destinado ao candidato a prefeito, enquanto os 40% restantes serão alocados aos candidatos a vereador.
Essas inserções serão veiculadas nas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e nas de televisão que operam nas faixas VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura, sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais, conforme destacado no site do TSE.