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Destaques

Nota Paraná amplia vantagens e fortalece presença do comércio atacadista!

Além disso, a Secretaria também confirmou que vai reduzir o limite mínimo para a realização de saques dos valores em conta, indo dos atuais R$ 25 para R$ 5. A novidade passa a valer a partir do segundo semestre de 2025.

Nota Paraná evolui: mais benefícios e maior integração com o setor atacadista!
Mais benefícios! Nota Paraná impulsiona descontos e expande participação do atacado!
Redação Saiba Já News
Ultima atualização: 22 de Maio de 2025 10:49
Redação Saiba Já News
Publicado em 22 de Maio de 2025
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Mais benefícios! Como mais uma forma de celebrar os 10 anos do programa, o Nota Paraná vai ampliar a participação do comércio atacadista no cálculo de créditos do programa. A partir do próximo mês de junho, as notas fiscais geradas em mais desses estabelecimentos também passarão a contabilizar para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da geração de bilhetes para os sorteios.

Ao todo, 31 novas atividades econômicas serão incluídas no Nota Paraná a partir da Resolução Nº 402/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A maior parte delas é relacionada ao comércio de produtos variados, como alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens. Com a inclusão, são mais de 28,5 mil empresas que passam a integrar o programa de cidadania fiscal.

Na prática, isso significa um retorno muito maior para os consumidores, além de mais chances de ganhar nos sorteios mensais. “Todos os meses, eram desperdiçados quase 10 milhões de notas fiscais de empresas não participantes e que agora serão incluídas no cálculo do programa”, explica a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini. “Mais notas quer dizer que também teremos mais bilhetes, ou seja, mais chances de ganhar a cada sorteio e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses”.

De acordo com Gambini, a inclusão dessas atividades econômicas no cálculo era um pedido antigo dos participantes. Ela conta que, durante a criação do programa, optou-se por priorizar o varejo, mas que o nível de maturidade alcançado pelo Nota Paraná ao longo desses 10 anos permitiu a inclusão dessas novas atividades ao regramento. 

O objetivo da novidade, como aponta a coordenadora, é seguir estimulando o consumidor paranaense a pedir o CPF em suas notas fiscais. “Não é porque o Nota Paraná já se consolidou ao longo de toda uma década que vamos deixar de incentivar. Pelo contrário, queremos ampliar o número de estabelecimentos participantes para seguir fortalecendo este programa que vem dando tão certo. Mais do que nunca, é reforçar que CPF na nota é dinheiro de volta”.

Confira as atividades econômicas incluídas no programa:

– Fabricação de produtos de carne (CNAE 1013-9/01)

– Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00)

– Fabricação de laticínios (CNAE 1052-0/00)

– Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 1091-1/01)

– Fabricação de alimentos e pratos prontos (CNAE 1096-1/00)

– Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas (CNAE 4623-1/06)

– Comércio atacadista de sisal (CNAE 4623-1/07)

– Comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09)

– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados (CNAE 4632-0/01)

– Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 4632-0/02)

– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4632-0/03)

– Comércio atacadista de pescados e frutos do mar (CNAE 4634-6/03)

– Comércio atacadista de açúcar (CNAE 4637-1/02)

– Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (CNAE 4637-1/04)

– Comércio atacadista de massas alimentícias (CNAE 4637-1/05)

– Comércio atacadista de sorvetes (CNAE 4637-1/06)

– Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (CNAE 4637-1/07)

– Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 4637-1/99)

– Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4639-7/02)

– Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (CNAE 4644-3/02)

– Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (CNAE 4645-1/01)

– Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia (CNAE 4645-1/02)

– Comércio atacadista de produtos odontológicos (CNAE 4645-1/03)

– Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (CNAE 4646-0/02)

– Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (CNAE 4649-4/03)

– Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4649-4/09)

– Comércio atacadista de suprimentos para informática (CNAE 4651-6/02)

– Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais (CNAE 4679-6/03)

– Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (CNAE 4686-9/01)

– Comércio atacadista de embalagens (CNAE 4686-9/02)

– Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 4691-5/00)

10 ANOS – Esta não é a única novidade anunciada pela Sefa para celebrar os 10 anos do Nota Paraná. Em maio, o programa ampliou o número de prêmios entregues todos os meses, adicionando 8.000 prêmios de R$ 100. Com isso, são mais de 43 mil prêmios distribuídos nos sorteios regulares e 23 mil nos especiais, realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro.

Além disso, a Secretaria também confirmou que vai reduzir o limite mínimo para a realização de saques dos valores em conta, indo dos atuais R$ 25 para R$ 5. A novidade passa a valer a partir do segundo semestre de 2025.

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