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Prefeitura concede 7% de desconto no IPTU para pagamento à vista até 10 de março

Prazo é o último para pagamento à vista

Prefeitura concede 7% de desconto no IPTU para pagamento à vista até 10 de março
Para os maringaenses que optaram pelo parcelamento do IPTU, são 11 parcelas mensais, com a última no dia 10 de dezembro (Crédito: Rafael Macri/ PMM)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 19:39
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 13 de Fevereiro de 2025
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A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda, reforça sobre as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025. Os contribuintes ainda podem realizar o pagamento à vista até 10 de março, mas com desconto de 7%.

O último dia para pagamento à vista com 10% de desconto foi na segunda-feira, 10. Na mesma data, também ocorreu o vencimento da primeira parcela aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. Para os maringaenses que optaram pelo parcelamento do IPTU, são 11 parcelas mensais, com a última no dia 10 de dezembro.

As guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial da Prefeitura (acesse aqui). “Os contribuintes podem visualizar as datas de vencimento e demais informações sobre o imposto. Além disso, o pagamento pode ser feito de forma prática via Pix, o que tem facilitado bastante o processo para o contribuinte”, afirmou o o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.

Isenção do IPTU – Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025 até o dia 31 de março de 2025, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também é possível solicitar o benefício com a equipe do SEI na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, entre 8h e 17h.

Confira os critérios para isenção:

  • Comprovar que é proprietário do imóvel, que reside no local e que não tem outras propriedades no município;
  • A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
  • A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
  • A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Jota Silva (Carlos José da Silva) Comunicador e empresário paranaense, fundador do portal Saiba Já News. Referência nos bastidores da política e consultor de imagem, atua com capilaridade nacional através de rádio, TV, eventos e redes digitais. Seu trabalho é uma das forças mais influentes do Norte do Paraná. Saiba mais no link: https://gravatar.com/jsilvamga
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