A Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria-Geral do Município (Proge) e da Secretaria de Fazenda (Sefaz), orienta os contribuintes inadimplentes a regularizarem débitos municipais antes do início da negativação junto a órgãos de restrição ao crédito. O procedimento está previsto para começar a partir de março, conforme determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 547/2023.
Contribuintes com pendências relacionadas a IPTU, ISS, taxas, contribuições e multas municipais devem procurar a Prefeitura para quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo. A regularização evita impactos no crédito de pessoas físicas e jurídicas, como dificuldades para obtenção de financiamentos, cartões de crédito ou realização de compras a prazo.
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O procurador-geral do Município, Douglas Galvão Vilardo, reforça que a negativação é um procedimento respaldado legalmente. “A inscrição dos débitos em órgãos de restrição ao crédito é uma determinação do STF e do CNJ. O município tem o dever legal de cumprir essa decisão, mas nosso objetivo principal é orientar para que os contribuintes regularizem suas pendências”, explica.
O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, destaca que a medida também é fundamental para garantir o equilíbrio financeiro do município. “Esses recursos são importantes para a manutenção dos serviços públicos e dos investimentos da cidade. Antes de qualquer medida mais restritiva, a Prefeitura faz esse alerta para que os contribuintes tenham a oportunidade de se regularizar”, afirma.
Para facilitar a regularização, o Município disponibiliza as seguintes modalidades de parcelamento: em até 12 parcelas mensais, sem incidência de juros ou correção monetária; de 13 até 72 parcelas mensais, com incidência de juros de financiamento de 0,5% ao mês, bem como atualização monetária do saldo devedor a cada 12 doze meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Serviço – Os débitos podem ser quitados à vista por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, no módulo ‘Tributos Municipais’. O parcelamento poderá ser formalizado presencialmente na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

