Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
OK
Saiba Já NewsSaiba Já NewsSaiba Já News
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Maringá
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
Leitura: Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador por aplicativo
Compartilhar
Notificação Mostre mais
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Saiba Já NewsSaiba Já News
Search
  • Saiba Já News
  • Home
    • Home News
  • Últimas Notícias
  • Maringá
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
  • Categories
    • Technology
    • Entertainment
    • The Escapist
    • Insider
    • ES Money
    • U.K News
    • Science
    • Health
  • Bookmarks
    • Customize Interests
    • My Bookmarks
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Sitemap
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
© Saiba Já News - Portal de Notícias - (44) 99710-8995 | Todos os direitos reservados.
Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador por aplicativo
Destaques

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador por aplicativo

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador por aplicativo
Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador por aplicativo
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 20 de Fevereiro de 2024 13:41
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 20 de Fevereiro de 2024
Compartilhar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Plenário
Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

WhatsApp

Receba notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Saiba Já News no WhatsApp.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Threads Link de cópia
PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Seguir:
Minha rotina é transformar a curiosidade em informação de interesse público. Eu não apenas conto histórias; eu documento a realidade.
Notícia anterior Mutirão oferta 1.000 vagas em supermercados e empresas de telemarketing Mutirão oferta 1.000 vagas em supermercados e empresas de telemarketing
Próxima Notícia Bombeiros do Paraná participam pela 1ª vez de torneio internacional de salvamento em altura Bombeiros do Paraná participam pela 1ª vez de torneio internacional de salvamento em altura
Popular News
Nuvens de tempestades
Defesa Civil do Paraná

Defesa Civil do Paraná emite alerta para tempestades na Defesa Civil do Paraná neste sábado, 7

Carlos Jota Silva
Carlos Jota Silva
7 de Fevereiro de 2026
Com incremento de R$ 110 milhões no PIB, Verão Maior impulsiona economia do Litoral
Procon Maringá divulga pesquisa de preços de combustíveis e aponta variações de até 17%
Cruzamento da Avenida Itororó com a Avenida JK terá nova organização de conversões, informa a Prefeitura de Maringá
Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo para aumentar competitividade
Saiba Já NewsSaiba Já News
Siga-nos
© Saiba Já News - Portal de Notícias - (44) 99710-8995 | Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Maringá
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Senha

Perdeu sua senha?