A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Com um prazo de entrega mais enxuto e novidades tecnológicas, o Fisco espera receber 44 milhões de documentos entre os dias 23 de março e 29 de maio.
Entre os destaques deste ano estão a inclusão de dados de diversidade, o monitoramento de ganhos com apostas online e um sistema inédito de devolução automática para isentos.
A grande novidade: Cashback do IR
Pela primeira vez, a Receita implementará um sistema de restituição automática para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2025.
- Público-alvo: Cerca de 4 milhões de brasileiros.
- Regras: O benefício vale para quem tem restituição de até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix (CPF) cadastrada.
- Pagamento: Lote especial em 15 de julho, com valor médio de R$ 125.
Apostas online (Bets) no radar
O Leão aumentou o cerco sobre o mercado de apostas. Agora, é obrigatório declarar ganhos em bets ou loterias de quota fixa se o contribuinte:
- Teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025.
Mudanças no formulário e diversidade
A declaração de 2026 traz avanços em pautas sociais. Será permitido o uso do nome social e haverá campos específicos para informar a raça e cor tanto do titular quanto de seus dependentes. Além disso, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, agilizando o processo.
Calendário e prioridades de restituição
Neste ano, o número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. As datas confirmadas são:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Dica de Ouro: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade na fila de pagamentos, logo após os grupos preferenciais (idosos, pessoas com deficiência e professores).
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Deve prestar contas quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens ou direitos (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
- Obteve receita rural superior a R$ 177.920.
Atenção: O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

