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Leitura: STF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro
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Brasil

STF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro

STF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro
STF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 21 de Dezembro de 2025 10:34
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 25 de Maio de 2023
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STF condena Collor, ex-senador e ex-presidente nesta quinta-feira (25), em Brasília, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.STF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiroSTF condena Collor com base na extinta Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Fernando Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Jota Silva (Carlos José da Silva) Comunicador e empresário paranaense, fundador do portal Saiba Já News. Referência nos bastidores da política e consultor de imagem, atua com capilaridade nacional através de rádio, TV, eventos e redes digitais. Seu trabalho é uma das forças mais influentes do Norte do Paraná. Saiba mais no link: https://gravatar.com/jsilvamga
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