Vereadores e ex-vereadores de Maringá estão fora das eleições condenados por nepotismo; perderam mandatos e direitos políticos

Altamir da Lotérica e Belino Bravin Filho, tiveram seus mandatos e direitos políticos cassados, o que os obrigará a se afastar de suas funções no legislativo. Além disso, não poderão disputar as eleições de 2024 e as eleições de 2028.

Por Repórter Jota Silva
Vereadores e ex-vereadores de Maringá estão fora das eleições por crime de nepotismo; perderam mandatos e direitos políticos

A Desembargadora Substituta – Relatora, Luciani De Lourdes Tesseroli Maronezi, decidiu sobre a Ação Civil Pública relacionada a atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Ela manteve a condenação (em definitivo) referente à prática de nepotismo por parte de vereadores e ex-vereadores de Maringá.

Esses vereadores e ex-vereadores admitiram, de forma irregular, seus parentes para ocuparem cargos comissionados na Câmara Municipal de Maringá.

Os vereadores Altamir Antônio dos Santos, conhecido como Altamir da Lotérica e Belino Bravin Filho, tiveram seus mandatos e direitos políticos cassados, o que os obrigará a se afastar de suas funções no legislativo e terão que pagar multas (corrigidas). Além disso, não poderão disputar as eleições de 2024 e as eleições de 2028.

Odair de Oliveira Lima, conhecido como Odair Fogueteiro e Aparecido Domingos Regini, apelidado de Zebrão, também tiveram seus direitos políticos cassados, impedindo-os de participar das eleições deste ano.

Da mesma forma, Dorival Ferreira Dias, Edith Dias de Carvalho, João Alves Correa, conhecido como Jhon, e Marly Martin Silva enfrentaram as mesmas sanções.

Ainda, o falecido ex-vereador Francisco Gomes dos Santos, mais conhecido como Chico Ciana, está incluído na ação.

Na Câmara Municipal, os suplentes de Altamir da Lotérica e Belino Bravin deque devem assumir vagas como vereadores são a professora Vera Lopes e Luiz Neto.

O julgamento por Improbidade Administrativa, foi presidido pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima, com voto, e dele participaram o Desembargador Luiz Taro Oyama e a Desembargadora Substituta Luciani De Lourdes Tesseroli Maronezi (relatora).

Veja detalhes da decisão judicial em anexo:

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