Dia 30 de agosto começa o horário eleitoral; confira o tempo de TV dos candidatos a prefeito de Maringá

Este ano os vereadores serão exibidos apenas nas inserções comerciais

Por Repórter Jota Silva
Dia 30 de agosto começa o horário eleitoral gratuito; confira o tempo de TV dos candidatos a prefeito de Maringá

Depois de uma reunião realizada no cartório eleitoral de Maringá, os partidos e coligações estão cientes do período de veiculação de programas de rádio e TV para os candidatos à prefeito.

Sem que haja despesas para os partidos e candidatos, a propaganda eleitoral das eleições 2024 começará na sexta-feira, dia 30 de agosto de acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma mudança em relação a este ano é que os vereadores serão exibidos apenas nas inserções comerciais, não havendo um dia específico destinado somente a eles.

Confira o tempo de TV dos candidatos a prefeito de Maringá

  • Silvio Barros (PP) recebeu cerca de 4 minutos e 42 segundos;
  • Edson Scabora (PSD) terá 2 minutos e 42 segundos;
  • Humberto Henrique (PT) contará com 2 minutos e 17 segundos;
  • Evandro Oliveira (PSDB) terá 47 segundos;
  • Pastor José Santos (Mobiliza) não participa da distribuição de tempo, pois seu partido não alcançou a ‘cláusula de barreira’ em 2022.

Sobre a propaganda eleitoral

Conforme o cronograma do TSE, a propaganda eleitoral será apresentada até o dia 3 de outubro, ou seja, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições.

Em regiões onde há segundo turno, a fase de campanha eleitoral ocorre de 11 a 25 de outubro.

Durante o período estipulado, a propaganda eleitoral será veiculada diariamente, de segunda a domingo, totalizando 70 minutos, divididos em blocos ao longo do dia, entre às 5h e meia-noite.

Para as eleições ao cargo de prefeito, as emissoras são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão, conforme determina o TSE.

Cada partido ou coligação tem a possibilidade de realizar inserções com duração de 30 a 60 segundos. Deste tempo total, 60% deve ser destinado ao candidato a prefeito, enquanto os 40% restantes serão alocados aos candidatos a vereador.

Essas inserções serão veiculadas nas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e nas de televisão que operam nas faixas VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura, sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais, conforme destacado no site do TSE.

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