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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > Eliminado! Mario Hossokawa é afastado definitivamente da presidência da Câmara de Maringá pelo STF

Eliminado! Mario Hossokawa é afastado definitivamente da presidência da Câmara de Maringá pelo STF

Mario Hossokawa
Mario Hossokawa é afastado definitivamente da presidência da Câmara de Maringá pelo STF
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 13:16
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 18 de Março de 2025
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Com informações da Equipe Pinga Fogo | O ministro Gilmar Mendes afastou definitivamente o vereador Mario Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá. A decisão foi tomada ontem (17) e motivada por uma ação proposta pelo advogado Homero Marchese.

Na última semana, o afastamento temporário de Hossokawa foi mantido por unanimidade dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do vereador aguardava o caso ser julgado pelo plenário do Supremo, mas foi surpreendida pela decisão monocrática de Gilmar Mendes que determinou o afastamento definitivo, por entender que a eleição do vereador em 1º de Janeiro deste ano, ofende diretamente o entendimento sobre o número máximo de vezes que o presidente de uma casa legislativa pode ser reeleito.

A partir de 2021, o STF entendeu que a reeleição para o cargo de presidente do Poder Legislativo poderá ocorrer apenas uma única vez. O entendimento de Gilmar Mendes é que Hossokawa já havia sido reeleito para o biênio 2023/2024 e não poderia disputar a presidência da Câmara novamente em 2025. No entanto, ele foi eleito com 21 votos no início deste ano.

Interlocutores ouvidos na manhã desta terça-feira (18) garantem que Mario Hossokawa já manteve contato com alguns vereadores para informar sobre a decisão e afirmou não estar disposto a recorrer desta decisão. O presidente em exercício Sidinei Telles convocou uma reunião interna com os vereadores para o início da tarde, para tratar do assunto.

Após ser comunicada oficialmente sobre a decisão, a mesa diretora precisa convocar nova eleição em no máximo 5 dias. VEJA AQUI a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Veja essa e outras notícias no site: https://www.pingafogo.com.br

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