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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Imposto de Renda 2025
Imposto de Renda 2025
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 13:00
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 28 de Dezembro de 2025
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Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina. 

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Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.   

No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. 

“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.  

De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.

>>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025

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Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. 

Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. 

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. 

“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.  

O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.

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Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025

Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. 

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais: 

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto 
  • 30 de setembro

A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.

Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.

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