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Prefeitura notifica proprietários para que mantenham imóveis limpos e conservados

Prefeitura notifica proprietários para que mantenham imóveis limpos e conservados
Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025 (Credito: Rafael Macri / PMM)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 7 de Janeiro de 2026 16:49
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 3 de Julho de 2025
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A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, publicou na sexta-feira, 27, a notificação preliminar n° 001/2025 (confira a notificação em anexo) para que, no prazo de 30 dias, os proprietários executem os serviços de limpeza e roçada dos imóveis e os mantenham conservados durante todo o ano. Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025.

“A notificação publicada no Diário Oficial é uma comunicação para que todos os proprietários de imóveis tenham ciência da nova lei e um prazo para se adequarem. A partir dos 30 dias da publicação, vamos começar a aplicar as novas regras”, explica o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Ele lembra que é importante que os proprietários de imóveis em Maringá estejam cientes das obrigações e tomem as medidas necessárias para manter os imóveis limpos e em bom estado, evitando as sanções previstas na legislação municipal. A nova legislação também prevê que as sanções sejam aplicadas em casos de má conservação de calçadas.

Após o prazo de 30 dias previstos na publicação oficial, ou seja, a partir de 30 de julho, no ato da vistoria fiscal, caso os imóveis e/ou as calçadas estejam em estado de má conservação, será emitido o auto de infração. Se os proprietários regularizarem a situação e comunicarem em até 15 dias, a contar da ciência da autuação, terão a multa excluída. Se a regularização e efetiva comunicação ocorrer entre o 16° dia (contados a partir da ciência), até o prazo máximo de 30 dias, a multa será reduzida em 50%. A exclusão ou redução da multa não valem nos casos de reincidência.

“É fundamental que os proprietários informem a limpeza e regularização do imóvel por meio da Ouvidoria Municipal ou Acesso Cidadão para que haja a exclusão ou redução da multa”, disse Vagner Mussio.

Após 30 dias da autuação, se os proprietários não tiverem regularizado a situação, o município poderá executar os serviços de limpeza e/ou roçada, com a cobrança das taxas devidas e aplicação da multa, que a partir de agora varia entre R$ 590 e R$ 45 mil, dependendo da área do imóvel.

Atualização cadastral – A Secretaria de Limpeza Urbana orienta sobre a importância dos proprietários de imóveis manterem os dados de cadastro, como endereço e telefone, atualizados na Prefeitura de Maringá para recebimento das notificações.

Os proprietários podem atualizar o cadastro na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal. O aplicativo Acesso Cidadão permite o acompanhamento de todos os débitos e demais informações dos cadastros, incluindo notificações e multas emitidas.

Anexos

  • Confira a notificação publicada no Diário Oficial

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Jota Silva (Carlos José da Silva) Comunicador e empresário paranaense, fundador do portal Saiba Já News. Referência nos bastidores da política e consultor de imagem, atua com capilaridade nacional através de rádio, TV, eventos e redes digitais. Seu trabalho é uma das forças mais influentes do Norte do Paraná. Saiba mais no link: https://gravatar.com/jsilvamga
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