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Destaques

Alerta! Sites falsos cobram taxas indevidas para inscrição no programa Pé-de-Meia

Não há site para cadastro ou inscrição de estudantes no Pé-de-Meia e nem cobrança de taxa para participar. 

Estudantes no lançamento do programa Pé-de-Meia (Foto: Luís Fortes/MEC)
Estudantes no lançamento do programa Pé-de-Meia (Foto: Luís Fortes/MEC)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 26 de Dezembro de 2025 16:44
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 12 de Abril de 2024
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Páginas falsas na internet estão cobrando valores indevidos a serem pagos por meio de Pix para inscrição no programa Pé-de-Meia. Não há site para cadastro ou inscrição de estudantes no Pé-de-Meia e nem cobrança de taxa para participar. Essas páginas estão aparecendo em mecanismos de busca e podem ser identificadas por um detalhe que vale a pena prestar atenção. O endereço eletrônico dos sites usados para o golpe possuem domínios do tipo “.com”. Diferentemente de sites oficiais de órgãos do Governo Federal, os quais geralmente utilizam o domínio “.gov.br”.

Para acessar o programa Pé-de-Meia, o estudante basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.  

A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Bolsa Família.

Dessa forma, as redes ofertantes deverão colaborar com o MEC na execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso desses alunos ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o respectivo Programa.   

O Ministério da Educação (MEC) iniciou, no final de março, o pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar, basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.  

Ao todo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado poderá receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao Incentivo-Enem.  

Matrícula – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.  

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.  

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa. 

Fonte: Governo Federal – Secretaria de Comunicação Social, via WhatsApp.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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