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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu
Destaques

Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu

Parque Nacional do Iguaçu
04/2019 - Foz do Iguaçu - Cataratas Foto: José Fernando Ogura/ANPr
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 12:35
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 7 de Fevereiro de 2025
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O Estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que a referida área é de propriedade estadual. Veja a decisão AQUI .

Antigamente denominada “Saltos de Santa Maria”, a área em questão, registrada em nome do Estado do Paraná na matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, possui pouco mais de 1.085 hectares – equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol. Nessa extensão territorial estão contemplados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

A União ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal – um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Após a prolação da sentença a favor da União, o Estado interpôs recurso, que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores do TRF-4.

No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF4.

“Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto […]”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat. “Resta incontroverso que o Estado do Paraná nunca concedeu a posse da área para Jesus Val, e quem o fez foi o Ministério da Guerra, o que restou admitido pela própria União, ao destacar a ilegalidade da concessão da posse realizada ao particular”.

“Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União”, complementou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual. 

“Foi uma atuação muito intensa da PGE no interesse do Estado. Conseguimos abrir a matrícula em 2012, a União entrou com essa ação querendo reaver a propriedade, o cancelamento de uma área que é nossa. Nós atuamos diuturnamente no processo, esclarecendo ao máximo a questão que está a nosso favor. E isso foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal que, lendo as nossas considerações, concluiu que a área em questão pertence ao Estado do Paraná. Isso é uma grande vitória”, afirmou o procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Rostirola Aveiro.

Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná, cujo objeto pode ser debatido com a União no futuro. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o Estado. Atualmente, eles são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.

Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu
04/2019 – Foz do Iguaçu – Cataratas Foto: José Fernando Ogura/ANPr
Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu
Foz do Iguaçãu – Cataratas. Foto: Jonathan Campos/AEN

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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