A Justiça do Paraná suspendeu a lei municipal que alterava a data do feriado de aniversário de Maringá. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), após ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
A medida, tomada em decisão monocrática, atende a um pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela entidade, que questiona a validade da mudança no calendário oficial do município. A lei suspensa determinava que, quando o aniversário da cidade caísse em um domingo, o feriado seria transferido para a segunda-feira seguinte.
Entenda a decisão
Na ação, a Fiep argumentou que a alteração ocorreu a menos de 30 dias da data originalmente prevista, o que teria prejudicado o planejamento do setor produtivo local. Segundo a entidade, as empresas já haviam se organizado com base no calendário de feriados divulgado pela Prefeitura em 3 de dezembro de 2025.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a lei municipal “aparenta ser formalmente inconstitucional” e destacou que há risco concreto de prejuízo, o chamado “perigo de dano”. O magistrado também ponderou que, caso a Justiça entenda futuramente que a lei é válida, o feriado poderá ser remarcado sem causar impacto institucional relevante.
O que diz a Prefeitura de Maringá
Em decisão que impacta diretamente o calendário oficial de Maringá, a Prefeitura confirmou que irá cumprir a liminar concedida pelo TJPR. Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, 23, o Executivo informou:
“A Prefeitura informa que cumprirá a decisão judicial que concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei municipal sobre a transferência do aniversário da cidade. Com isso, o feriado será mantido no domingo neste mês de maio.”
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