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Saiba como transportar crianças com segurança em veículos segundo o Corpo de Bombeiros

Alerta: o uso correto de dispositivos de retenção é a única forma segura de transportar crianças.

Saiba como transportar crianças com segurança em veículos segundo o Corpo de Bombeiros
Férias de Verão Corpo de Bombeiros alerta para cuidados no transporte de crianças em veículos Foto: SESP
Redação Saiba Já News
Ultima atualização: 11 de Janeiro de 2026 10:38
Redação Saiba Já News
Publicado em 11 de Janeiro de 2026
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Com a chegada do período de verão e das férias escolares, o fluxo de veículos nas rodovias aumenta significativamente. Para garantir que o lazer não termine em tragédia, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) reforça o alerta: o uso correto de dispositivos de retenção é a única forma segura de transportar crianças.

De acordo com a capitã Luisiana Guimarães Cavalca, porta-voz do CBMPR, o cuidado deve ser uma extensão da responsabilidade dos pais. “Garantir que a criança esteja no dispositivo adequado é garantir o seu bem-estar e a sua vida”, ressalta.

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O que diz a Lei da Cadeirinha (Resolução 945/22 do Contran)

A legislação brasileira é rigorosa e baseada no desenvolvimento físico da criança. Confira os equipamentos obrigatórios:

  • Bebê-conforto: Para crianças de 0 a 1 ano (ou até 13 kg). Deve ser instalado de costas para o movimento para proteger cabeça e pescoço.
  • Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos (9 kg a 18 kg). Instalada de frente para o movimento, preferencialmente com o sistema Isofix, que fixa o dispositivo diretamente na estrutura do carro.
  • Assento de elevação (Booster): Para crianças de 4 a 7 anos e meio (ou até 1,45m). Ajusta o cinto de segurança do carro ao corpo da criança.
  • Banco traseiro com cinto: Para crianças de 7 anos e meio a 10 anos que ainda não atingiram 1,45m.
  • Banco dianteiro: Permitido apenas a partir dos 10 anos ou acima de 1,45m.

Detalhamento técnico e penalidades

O transporte irregular de crianças é classificado pelo Artigo 168 do CTB como infração gravíssima. O descumprimento gera:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontuação: 7 pontos na CNH.
  • Retenção: O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.

Alerta dos Bombeiros: Em uma colisão a apenas 50 km/h, o peso de uma criança pode ser projetado em até 50 vezes. Segurá-la no colo é fisicamente impossível nessas condições.


Mitos e verdades sobre o transporte infantil

Para sanar as dúvidas mais comuns que chegam às corporações e aos órgãos de trânsito, o CBMPR esclarece:

1. Táxis e carros de aplicativo são obrigados a ter cadeirinha? Mito. Pela Resolução 945/22, veículos de aluguel e transporte por aplicativo estão isentos. No entanto, por segurança, os bombeiros recomendam que os pais utilizem seu próprio equipamento sempre que possível.

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2. Posso levar no colo em trajetos curtos (como “ir até a esquina”)? Mito. A maioria dos acidentes graves ocorre perto de casa. O risco é real em qualquer distância.

3. O airbag pode ferir uma criança no banco da frente? Verdade. O impacto do airbag é projetado para adultos. Se uma criança maior de 10 anos estiver na frente, o banco deve estar totalmente recuado para evitar lesões graves.

4. A altura de 1,45m é o critério mais importante? Verdade. Mesmo que a criança tenha idade para ir ao banco da frente, se tiver menos de 1,45m, o cinto passará pelo pescoço em vez do ombro, tornando o transporte inseguro.

Saiba como transportar crianças com segurança em veículos segundo o Corpo de Bombeiros
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