Saiba como transportar crianças com segurança em veículos segundo o Corpo de Bombeiros

Alerta: o uso correto de dispositivos de retenção é a única forma segura de transportar crianças.

Redação Saiba Já News Online
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Férias de Verão Corpo de Bombeiros alerta para cuidados no transporte de crianças em veículos Foto: SESP

Com a chegada do período de verão e das férias escolares, o fluxo de veículos nas rodovias aumenta significativamente. Para garantir que o lazer não termine em tragédia, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) reforça o alerta: o uso correto de dispositivos de retenção é a única forma segura de transportar crianças.

De acordo com a capitã Luisiana Guimarães Cavalca, porta-voz do CBMPR, o cuidado deve ser uma extensão da responsabilidade dos pais. “Garantir que a criança esteja no dispositivo adequado é garantir o seu bem-estar e a sua vida”, ressalta.

O que diz a Lei da Cadeirinha (Resolução 945/22 do Contran)

A legislação brasileira é rigorosa e baseada no desenvolvimento físico da criança. Confira os equipamentos obrigatórios:

  • Bebê-conforto: Para crianças de 0 a 1 ano (ou até 13 kg). Deve ser instalado de costas para o movimento para proteger cabeça e pescoço.
  • Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos (9 kg a 18 kg). Instalada de frente para o movimento, preferencialmente com o sistema Isofix, que fixa o dispositivo diretamente na estrutura do carro.
  • Assento de elevação (Booster): Para crianças de 4 a 7 anos e meio (ou até 1,45m). Ajusta o cinto de segurança do carro ao corpo da criança.
  • Banco traseiro com cinto: Para crianças de 7 anos e meio a 10 anos que ainda não atingiram 1,45m.
  • Banco dianteiro: Permitido apenas a partir dos 10 anos ou acima de 1,45m.

Detalhamento técnico e penalidades

O transporte irregular de crianças é classificado pelo Artigo 168 do CTB como infração gravíssima. O descumprimento gera:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontuação: 7 pontos na CNH.
  • Retenção: O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.

Alerta dos Bombeiros: Em uma colisão a apenas 50 km/h, o peso de uma criança pode ser projetado em até 50 vezes. Segurá-la no colo é fisicamente impossível nessas condições.


Mitos e verdades sobre o transporte infantil

Para sanar as dúvidas mais comuns que chegam às corporações e aos órgãos de trânsito, o CBMPR esclarece:

1. Táxis e carros de aplicativo são obrigados a ter cadeirinha? Mito. Pela Resolução 945/22, veículos de aluguel e transporte por aplicativo estão isentos. No entanto, por segurança, os bombeiros recomendam que os pais utilizem seu próprio equipamento sempre que possível.

2. Posso levar no colo em trajetos curtos (como “ir até a esquina”)? Mito. A maioria dos acidentes graves ocorre perto de casa. O risco é real em qualquer distância.

3. O airbag pode ferir uma criança no banco da frente? Verdade. O impacto do airbag é projetado para adultos. Se uma criança maior de 10 anos estiver na frente, o banco deve estar totalmente recuado para evitar lesões graves.

4. A altura de 1,45m é o critério mais importante? Verdade. Mesmo que a criança tenha idade para ir ao banco da frente, se tiver menos de 1,45m, o cinto passará pelo pescoço em vez do ombro, tornando o transporte inseguro.

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