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STF mantém nomeação de parentes para cargos políticos

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra.
Redação Saiba Já News
Ultima atualização: 24 de Outubro de 2025 11:31
Redação Saiba Já News
Publicado em 24 de Outubro de 2025
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Regra proíbe o nepotismo, mas permite parentes em funções políticas, como secretarias estaduais e municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política.

O placar atual é de 6 votos a 1 a favor do entendimento, vigente desde 2008.


Entendimento Atual e Julgamento

  • A regra proíbe o nepotismo, mas faz uma exceção para funções políticas, como secretarias estaduais e municipais.
  • O julgamento foi suspenso na quinta-feira (23) e será retomado na próxima quarta-feira (29).
  • A discussão chegou ao plenário por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes para cargos na administração.

Posição do Relator e Maioria

  • O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra.
  • Ele defendeu que a prerrogativa do chefe do Executivo deve ser respeitada.
  • Fux ressaltou que a nomeação exige qualificação técnica e a proibição do chamado “nepotismo cruzado” (troca de favores).
  • Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Divergência e Críticas

  • O ministro Flávio Dino abriu a divergência, votando contra a permissão.
  • Ele argumentou que relações familiares não devem interferir na gestão pública.
  • Dino comparou a prática à mistura de “almoço de domingo” com “reunião de governo”.
  • A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas demonstrou preocupação com os riscos à impessoalidade, citando casos como cônjuges em Tribunais de Contas.

Próximos Passos

  • Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda apresentarão seus votos.
  • Até o momento, a maioria garante que a vedação ao nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política.

RESULTADOS ALEP

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