Governo cria terceira fase do Desenrola com compra de dívidas pela União

Repórter Jota Silva
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O Governo Federal oficializou a criação da terceira fase do programa Desenrola Brasil (Desenrola 3.0), introduzindo uma mudança significativa em relação às etapas anteriores: em vez de exigir que o devedor busque individualmente os credores ou bancos, a própria União passará a comprar carteiras de dívidas em atraso por meio de leilões.

Principais pontos do Desenrola 3.0:

  • Como vai funcionar: A União comprará as dívidas dos credores em leilões, com preferência para quem oferecer o maior desconto (deságio). Todo o abatimento obtido será repassado integralmente ao devedor.
  • Público-alvo e critérios: O programa abrange dívidas (bancárias e não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e varejo) de até R$ 10 mil (valor original), com atraso entre 2 e 4,5 anos (720 a 1.600 dias). Cerca de 55% do estoque total são de dívidas não bancárias, sendo que contas de serviços básicos de água, luz e energia representam 20%.
  • Descontos e quitação: O programa garante um desconto mínimo de 90% sobre os valores adquiridos. O saldo restante poderá ser quitado à vista ou parcelado, com incidência de juros regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • Orçamento e alcance: O Ministério do Planejamento e Orçamento destinou R$ 15 bilhões para viabilizar a iniciativa. A estimativa do governo é renegociar cerca de R$ 75 bilhões em dívidas (de um total elegível de até R$ 150 bilhões), beneficiando até 15 milhões de pessoas.
  • Operacionalização: A execução poderá contar com o envolvimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, utilizando fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.

Cronograma previsto:

  • Setembro de 2026: Publicação da Medida Provisória (que altera a Lei nº 14.690/2023).
  • Novembro de 2026: Publicação do chamamento para entrega de propostas.
  • Dezembro de 2026: Entrega de propostas por parte dos credores.
  • Janeiro de 2027: Homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro de 2027: Assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

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