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Saiba Já News > Saiba mais > Paraná > CNH: Paraná inicia transição de sistemas para atender novo modelo de formação de condutores

CNH: Paraná inicia transição de sistemas para atender novo modelo de formação de condutores

CNH
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 11 de Dezembro de 2025 15:48
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 11 de Dezembro de 2025
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Tendo em vista as alterações no processo de formação de condutores publicadas no Diário Oficial da União através da Resolução n° 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, com o fim da exigência da autoescola para fazer a prova de direção, o Governo do Paraná, através do seu Departamento de Trânsito (Detran-PR), informa que iniciou nesta semana os procedimentos para a transição e adaptação de sistemas.

A nova regra inclui curso teórico gratuito e digital e flexibilização de aulas práticas. A abertura do processo pode ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Uma Nota Técnica será publicada pela autarquia e orientará a transição no âmbito estadual até que todas as definições sejam alinhadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), que, conforme o artigo 14, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), têm a competência de regulamentar procedimentos relativos ao trânsito.

Essa nota estabelecerá, também, um período de adaptação de 180 dias para as adequações necessárias ao cumprimento da norma. A medida atende aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, que exige dos órgãos públicos planejamento, adequação técnica e implementação segura de políticas, e da segurança jurídica, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas proporcionais, evitando mudanças de regime que prejudiquem usuários, entidades credenciadas e agentes públicos.

De acordo com a Diretoria de Operações do Detran-PR, para que haja plena aplicação do novo modelo, é necessário estabelecer normas internas complementares e ajustes operacionais, incluindo evolução de sistemas, fluxos internos e adaptação de toda a estrutura pedagógica.

“Esse prazo é fundamental para as alterações dos sistemas informatizados e as integrações ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). São processos que envolvem requerimentos, coleta biométrica, exames teóricos e práticos, rotinas de emissão automática de Permissão para Dirigir e CNH”, disse a diretora, Viviane da Paz.

O processo de formação de condutores e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inclui ainda modelos de monitoramento eletrônico e instrumentos de avaliação e regulamentos estaduais, bem como cadastro, credenciamento e procedimentos aplicáveis aos instrutores, entidades de formação e entidades públicas, tudo a também ser adaptado.

Quanto aos processos de habilitação iniciados antes da publicação da resolução, o Detran-PR aguarda manifestação oficial da Senatran e adequações sistêmicas desta autarquia para divulgar orientação específica, garantindo segurança jurídica e padronização dos processos. 

Para o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, a formação de condutores é etapa essencial para a segurança viária e as mudanças vão ampliar o acesso por parte da população, diminuir custos e reduzir filas. “A resolução traz avanços importantes ao modernizar etapas da habilitação, ampliar modalidades de ensino, permitir exames teóricos remotos e criar o Banco Nacional de Questões, por exemplo. E a implementação dessas medidas exige planejamento, por isso teremos um prazo, assim como outros Estados, para as adaptações. Estamos trabalhando pelo cumprimento rigoroso da nova regulamentação”, destacou.

A transição vai contemplar, ainda, parâmetros técnicos que estão para ser definidos pelo órgão executivo de trânsito da União, inclusive quanto à alteração de pontos sensíveis do CTB, como a periodicidade de exames, critérios para renovação automática da CNH, competência para realização de exames e emissão digital/física da CNH.

“O Detran-PR reforça que transições devem assegurar qualidade, padronização e estabilidade dos fluxos, e que o período de adaptação assegura a continuidade do serviço, a segurança jurídica e a observância do princípio da proteção da confiança”, complementou Roveda.

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