A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana (Selurb), informa que habilitou duas empresas, que passam a estar aptas a executar serviços de poda e remoção de árvores. As empresas autorizadas são a F. Vieira Zoboli (CNPJ: 10.616.177/0001-70) e a DM Remoções de Árvores LTDA (CNPJ: 44.943.755/0001-03), conforme relação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 11 (confira em anexo a declaração de credenciamento). Com isso, moradores que têm protocolo de solicitação de serviços em árvores e que aguardam atendimento, conforme fila disponível no Portal da Transparência, passam a ter a possibilidade de contratar diretamente as empresas credenciadas e realizar o pagamento pelo serviço. Em caso de remoção, o serviço pode ser contratado apenas se houver laudo emitido pelo engenheiro da Prefeitura autorizando o serviço. O serviço só poderá ser contratado com autorização prévia do município.
Para a contratação, o contribuinte deve realizar solicitação formal via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pedindo ao município autorização para contratar empresa credenciada. Somente após a autorização da Secretaria de Limpeza Urbana o serviço poderá ser executado. A medida amplia as opções aos moradores, já que o atendimento gratuito pela Prefeitura continuará sendo realizado normalmente.
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Confira o passo a passo para contratação
1º passo: O proprietário do imóvel com laudo emitido pelo engenheiro da Prefeitura, no caso de remoção, ou que tenha protocolo de poda, deve abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para solicitar a contratação da empresa credenciada. No sistema, selecionar o tipo processual “Limpeza Urbana: Contratação de Empresa Credenciada para realização de Serviço de Poda/Remoção”. Para a abertura do processo, devem ser apresentados os documentos necessários (confira abaixo a lista). Também é necessário informar o nome da empresa que deseja contratar.
2º passo: O solicitante deve aguardar a análise documental pela Selurb. Após a conferência, estando os documentos corretos, a Secretaria de Limpeza Urbana emitirá autorização para a realização do serviço.
3º passo: Com a autorização, o proprietário poderá contratar uma das empresas credenciadas. A negociação de valores é livre e de responsabilidade exclusiva entre o proprietário e a empresa, nos termos da Lei Complementar nº 11.916/2025.
4º passo: Após a realização do serviço, o proprietário deve enviar, pelo processo no SEI, os documentos que comprovem a contratação da empresa e a execução do serviço: Nota Fiscal da empresa, comprovante de destinação dos resíduos e fotos (antes e depois). Os documentos devem ser enviados em até 30 dias após a execução.
Documentos necessários para abertura de processo no SEI:
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Cadastro Imobiliário (carnê do IPTU);
- Cópia do RG/CPF ou CNH do proprietário;
- Cópia do protocolo.
Se houver remoção, o replantio de nova muda é obrigatório quando previsto no laudo técnico e deve seguir o padrão indicado no documento. É proibido concretar a área permeável (calçada) onde estava a árvore. Em caso de descumprimento das normas, o proprietário poderá ser multado, conforme a Portaria nº 72/2025 (confira a portaria em anexo). As multas variam entre R$ 500, para infração leve, e R$ 10 mil, para infração gravíssima. A não comprovação da execução do serviço ou a concretagem da área de destoca, por exemplo, são consideradas infrações graves.
“É importante destacar que a contratação deve seguir o passo a passo previsto na legislação. Além disso, sem laudo prévio, a intervenção é proibida e sujeita a penalidades. É uma opção extra para o maringaense, que tem a oportunidade de contratar, caso queira, o serviço”, afirma o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Ele ressalta que as empresas habilitadas passaram por processo de credenciamento, com avaliação de maquinários e da capacidade técnica. Em caso de descumprimento das normas previstas no decreto, as empresas também poderão ser multadas.
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Credenciamento contínuo – Empresas interessadas em prestar serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores podem solicitar habilitação. O credenciamento deve ser feito via SEI, com envio da documentação (confira abaixo a lista de documentos), utilizando o tipo processual “Limpeza Urbana: Apresentação de Documentos para Credenciamento de Serviços de Poda e Remoção”.
É proibido o credenciamento de empresas com contrato vigente com o município. Após a análise da documentação apresentada no processo, a empresa será convocada, por meio de comunicação oficial, para apresentar veículos, equipamentos e EPIs essenciais à execução dos serviços.
O credenciamento tem fluxo contínuo e permanece aberto durante todo o ano para participação das empresas interessadas.


