Em sessão realizada nesta semana, os vereadores da Câmara Municipal de Maringá aprovaram, por unanimidade (14 votos favoráveis), o Projeto de Lei Complementar 2.441/2026 da Prefeitura de Maringá. A medida garante a revisão geral anual da remuneração dos trabalhadores que mantêm o funcionamento da máquina pública municipal.
O que muda com a nova lei?
O projeto foca na reposição das perdas inflacionárias do último ano, assegurando que o poder de compra do servidor não seja corroído. Confira os principais pontos:
- Índice de Reajuste: 4,5% sobre o salário base.
- Data de Vigência: O aumento é retroativo a 1º de março de 2026.
- Período de Referência: A reposição compreende o acumulado entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
- Quem recebe:
- Servidores efetivos (ativos e inativos) e pensionistas.
- Empregados públicos e cargos comissionados.
- Profissionais que recebem funções gratificadas ou subsídios.
- Abrange toda a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Impacto e Justificativa
A aprovação segue o rito do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a revisão anual obrigatória. Com a aprovação em primeira discussão e o amplo apoio da Casa, o projeto segue agora para os trâmites finais antes da sanção do Prefeito. Além do reajuste salarial, a pauta dos servidores também avançou na discussão de melhorias no auxílio-alimentação e abonos, visando valorizar a categoria diante dos desafios econômicos atuais.
Nota Técnica: Como os efeitos financeiros são retroativos a 1º de março, os servidores devem observar o ajuste já nas próximas folhas de pagamento, incluindo a diferença referente aos dias trabalhados desde o início do mês.
Entenda os detalhes da aprovação
Para facilitar a compreensão, aqui está o resumo do que foi decidido na Câmara Municipal:
O que foi aprovado?
A reposição salarial de 4,5% (Projeto de Lei Complementar 2.441/2026), que funciona como uma correção para que o salário não perca valor diante da inflação do último ano.
Quem será beneficiado?
O projeto é abrangente e inclui:
- Servidores Ativos e Inativos: Efetivos e pensionistas.
- Contratados: Empregados públicos e cargos comissionados.
- Gratificações: Quem recebe funções gratificadas ou subsídios na Administração Direta e Indireta.
Quando o dinheiro cai na conta?
A lei retroage a 1º de março de 2026. Isso significa que, se o pagamento de março já tiver sido processado sem o aumento, a diferença será paga retroativamente na folha seguinte.
Por que isso aconteceu agora?
Trata-se da Revisão Geral Anual, um direito previsto na Constituição Federal para garantir que o funcionalismo público mantenha seu poder de compra. Além do salário, os vereadores sinalizaram que novos avanços no auxílio-alimentação e abonos estão em pauta.
Resumo dos Dados Técnicos
| Categoria | Detalhe |
| Índice | 4,5% |
| Data Base | 1º de Março |
| Votação | Unânime (21 votos favoráveis*) |
| Abrangência | Executivo (Direto e Indireto) |

