O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (30), derrubar parcialmente o veto presidencial (VET 3/2026) ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023). A decisão abre caminho para a redução de penas e maior flexibilidade na progressão de regime para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, além de futuros infratores em contextos semelhantes.
Principais mudanças na legislação
A nova norma altera pontos cruciais do Código Penal e da Lei de Execuções Penais:
- Contexto de multidão: Crimes de golpe de Estado ou abolição do Estado democrático praticados por pessoas que não exerceram liderança ou financiamento terão redução de um terço a dois terços da pena.
- Progressão de regime: A transição para o regime aberto ou semiaberto poderá ocorrer após o cumprimento de apenas um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.
- Proibição da soma de penas: O texto veda o acúmulo de penas para crimes contra instituições democráticas cometidos no mesmo contexto, aplicando-se apenas a pena mais elevada com aumento proporcional.
- Remição por trabalho: Condenados em prisão domiciliar agora poderão reduzir o tempo de pena por meio do trabalho, e não apenas pelo estudo.
Embate político e Lei Antifacção
A votação foi marcada por intensos debates. Enquanto parlamentares da oposição, como os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Esperidião Amin (PP-SC), classificaram as penas atuais como “excessivas” e veem a medida como um passo para a anistia, a base governista criticou a flexibilização. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que a medida beneficia quem atentou contra a democracia.
Para evitar retrocessos no combate ao crime organizado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que poderiam abrandar a Lei Antifacção (sancionada em março). Com isso, as regras mais rígidas para crimes hediondos, milícias e feminicídio permanecem inalteradas.
Aplicação imediata
As novas regras, por serem mais benéficas aos réus, têm efeito retroativo. Isso significa que as 524 pessoas presas (entre preventivas e definitivas) pelos atos de 8 de janeiro, segundo dados do STF, poderão solicitar a revisão de suas penas e progressões de regime assim que o texto for promulgado.
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