O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar um mandado de segurança que solicita o acesso a registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, sua esposa, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro dono do Banco Master nas dependências do Senado Federal.
Na decisão, o magistrado fundamentou o impedimento com base no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a atuação de juízes em processos que envolvam parentes como parte.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, determinou o ministro.
Próximos passos
Com o afastamento do relator original, o processo será remetido ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a quem caberá definir um novo relator para a tramitação da ação.
Origem do caso
O mandado de segurança foi protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar busca compelir o Senado a fornecer os registros de acesso institucional referentes a:
- Viviane Barci (advogada)
- Daniel Vorcaro (ex-banqueiro)
- Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS” (empresário)
- Fábio Luís Lula da Silva (empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva)
De acordo com o vereador autor da ação, os requerimentos anteriores solicitando os dados de circulação dessas figuras nas dependências da Casa legislativa haviam sido negados sob a justificativa de tratarem de informações de caráter estritamente pessoal.
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