Alexandre de Moraes multa Telegram em 1,2 milhão por não bloquear canal de Nikolas Ferreira

Repórter Jota Silva
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional Nº 0012600/PR
2 Lidos
Alexandre de Moraes multa Telegram em 1,2 milhão por não bloquear canal de Nikolas Ferreira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente. No dia 11/1, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser pontualmente bloqueado. Já a plataforma Rumble cumpriu a determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Em sua decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a empresa Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, as decisões do Poder Judiciário, cabendo demonstrar inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira.

Ele ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes.

Ainda segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

CÂMARA VAI OUVIR VOCÊ

Por fim, o ministro explicou que o valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de hoje.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

CÂMARA VAI OUVIR VOCÊ
Compartilhe este artigo
Jornalista | Registro Profissional Nº 0012600/PR
Seguir
Quem é o Repórter Jota Silva — Sou o Jota Silva (Carlos José da Silva), jornalista, programador e fundador do portal Saiba Já News. Com uma longa trajetória na comunicação do Paraná, uno o jornalismo independente aos bastidores da economia, tecnologia e utilidade pública. Sou especialista em mídia digital e edição, traduzindo fatos complexos com agilidade e foco no que mais importa para o leitor. Se você valoriza o jornalismo independente e quer colaborar com o meu trabalho, minha chave PIX é: jsilvamga@gmail.com