Projeto propõe criação do programa Maringá Mais Leve para combater obesidade e diabetes

Projeto de lei: prevenção e o tratamento da obesidade e diabetes tipo 2

Repórter Jota Silva
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional Nº 0012600/PR
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A Câmara Municipal de Maringá analisa o Projeto de Lei nº 17843/2025, que visa instituir uma política pública focada na saúde metabólica da população. Batizada de “Programa Maringá Mais Leve”, a iniciativa foca na prevenção e no tratamento gratuito da obesidade e do diabetes tipo 2, combinando acompanhamento médico, nutricional e psicológico.

O projeto, de autoria do vereador William Gentil, já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, segue para a análise de outras comissões permanentes antes de ser levado para discussão e votação em Plenário pelos parlamentares maringaenses.

Como funcionará o programa

A proposta prevê que o programa seja gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo estabelecer parcerias com universidades, hospitais, academias e entidades da sociedade civil. O atendimento será estruturado em diversos eixos:

  • Multidisciplinaridade: Avaliação médica regular, planejamento alimentar individualizado e suporte psicológico.
  • Atividade física: Orientação e incentivo à prática de exercícios como ferramenta de controle metabólico.
  • Assistência farmacêutica: Garantia de acesso gratuito a medicamentos previstos nos protocolos do SUS.
  • Educação em saúde: Campanhas educativas focadas na prevenção de doenças crônicas e hábitos saudáveis.

O impacto na saúde pública

O diabetes tipo 2 e a obesidade são problemas crescentes que sobrecarregam o sistema de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, o diabetes tipo 2 está diretamente ligado ao sedentarismo, hipertensão e alimentação inadequada, podendo causar complicações graves no coração, rins e visão.

Os principais objetivos do programa incluem:

  1. Reduzir os índices de doenças metabólicas no município.
  2. Prevenir comorbidades associadas ao excesso de peso.
  3. Garantir tratamento humanizado e integral de forma equitativa.
  4. Otimizar o gasto público ao focar na prevenção de doenças crônicas evitáveis.

Fonte: https://www.cmm.pr.gov.br/?inc=noticia&id=6615

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