O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitida pelo ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de uma publicação feita nas redes sociais pelo humorista Antonio Tabet a pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
O contexto da polêmica
A controvérsia teve início após circular nas redes sociais a informação de que apoiadores ou grupos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam associados a uma proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de “Padroeira do Brasil”. A narrativa ganhou força depois que o candidato declarou que, se eleito, um dos seus primeiros atos seria decretar que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.
Diante disso, Antonio Tabet publicou no X (antigo Twitter) uma crítica satírica que dizia: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro de forma direta.
A decisão inicial de André Mendonça
A pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça — vice-presidente do TSE — ordenou a exclusão da postagem, alegando que o conteúdo continha expressões de elevada carga depreciativa e ultrapassava a opinião política ao veicular um fato “objetivamente falso” capaz de interferir na formação da vontade do eleitorado, fixando inclusive multa em caso de descumprimento. A campanha do candidato havia pedido a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema.
A reviravolta por Flávio Dino
Inconformada com a remoção, a defesa do humorista recorreu ao STF argumentando que a ordem configurava censura prévia e feria a liberdade de expressão, uma vez que o post criticava o cenário político de forma genérica sem citar o candidato nominalmente.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino concordou com os argumentos da defesa, determinando que as plataformas digitais restabeleçam a postagem de Tabet e quaisquer outras que tenham sido excluídas sob o mesmo fundamento. Na avaliação de Dino:
- A mensagem contestada não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de seus familiares.
- A exigência de remoção exigiria presumir, sem a adequada instrução processual, que a expressão utilizada fazia referência direta ao candidato.
- A medida de Mendonça foi considerada desproporcional e prejudicial às liberdades de expressão e religiosa.

