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Saiba Já News > Últimas Notícias > Paraná > IPVA > IPVA 2026 no Paraná: prazos para pagamento da segunda parcela iniciam na segunda-feira

IPVA 2026 no Paraná: prazos para pagamento da segunda parcela iniciam na segunda-feira

Atualmente, mais de 1,44 milhão de proprietários de veículos tributados (cerca de 35% da frota) ainda não fizeram nenhum pagamento.

Trânsito - carros - ruas de curitiba com movimento intenso de carros - congestionamento nas ruas do centro de Curitiba - IPVA - licenciamento -
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 10 de Fevereiro de 2026 15:04
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 7 de Fevereiro de 2026
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A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual alertam que o prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2026) começa na segunda-feira (09) para veículos com final de placa 1 e 2. A orientação é que os motoristas acompanhem de perto o calendário para evitar transtornos.

Atualmente, mais de 1,44 milhão de proprietários de veículos tributados (cerca de 35% da frota) ainda não fizeram nenhum pagamento. A inadimplência pode trazer consequências, já que o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual e o impedimento de usar de créditos do Nota Paraná, além de gerar restrições como nome negativado, dificuldade para obter empréstimos, acessar linhas de crédito e assumir cargos públicos. Quem deixa o IPVA em atraso também não consegue realizar o licenciamento do veículo.

O atraso também pesa no bolso. A multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto.

Por outro lado, 2026 trouxe uma boa notícia para os motoristas. O IPVA teve uma redução expressiva, com queda média de 45,7% no valor cobrado e alíquota fixada em 1,9%. Com isso, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

Até o momento, cerca de 1,5 milhão de veículos (36%) já tiveram o imposto pago integralmente, enquanto 1,17 milhão (28%) realizou ao menos parte do pagamento. A recomendação da Sefa é simples: manter o IPVA em dia para garantir tranquilidade e evitar penalidades, o que permite aproveitar todos os benefícios de estar com o veículo regularizado.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o calendário de pagamento das próximas parcelas:

Final de placa / parcelas

1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 – 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 – 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 – 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

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