A fiscalização de trânsito em Maringá conta com novas diretrizes. O Decreto nº 1112/2026, publicado no Diário Oficial do município na última sexta-feira (12), regulamenta e amplia a atuação dos agentes da Guarda Civil em abordagens a veículos circulando, parados ou estacionados de forma ilegal.
A medida, que já está em vigor, foca em infrações ligadas às condições de segurança do veículo e do condutor, além de casos em que os automóveis sejam utilizados em crimes de trânsito no âmbito municipal.
O que muda na prática?
A principal novidade é a autonomia para a remoção de veículos ao pátio municipal. Antes do decreto, essa conduta era restrita aos agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e à Polícia Militar, que precisavam ser acionados pela Guarda Civil durante o atendimento de ocorrências.
Como a maioria dos veículos envolvidos em crimes de trânsito também apresenta irregularidades administrativas (como licenciamento atrasado e multas), a necessidade de remoção é frequente.
Agilidade no atendimento: De acordo com o secretário de Segurança, Delegado Luiz Alves, a mudança visa dar celeridade aos procedimentos. Os guardas municipais não vão substituir o trabalho dos agentes de trânsito, mas terão autonomia para finalizar ocorrências de flagrantes — como embriaguez ao volante, manobras arriscadas, conduta de motoristas sem CNH ou perturbação do sossego — sem depender da chegada de outras equipes.
Destinação dos recursos e requisitos
- Arrecadação: Toda a receita obtida com as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Transportes e Segurança de Trânsito, seguindo o mesmo modelo das autuações feitas pela Semob.
- Capacitação: Para exercer as novas funções previstas no decreto, os guardas precisam ser formalmente credenciados pela Semob. O processo exige a comprovação de requisitos técnicos, incluindo capacitação específica em legislação e fiscalização de trânsito. Mesmo credenciados, os agentes continuam subordinados à Secretaria de Segurança.




