O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (15) o Decreto 4.428/2023, que institui o calendário oficial de 2024. Esta medida estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo.
O objetivo é fornecer uma base clara e uniforme de períodos de descanso e folga para essas instituições. O calendário oficial de 2024 será observado rigorosamente pelo governo estadual e é fundamental para garantir a organização e o funcionamento adequado das atividades governamentais. Você pode encontrar o texto completo do decreto aqui.
O calendário em questão abrange um total de doze datas comemorativas, englobando o Carnaval, a Páscoa, o Natal e o Ano-Novo. Conforme informado pela Casa Civil, os feriados estabelecidos por leis municipais devem ser respeitados pelos responsáveis pelas respectivas áreas em suas localidades.
Confira as datas do calendário 2024 de feriados e pontos facultativos:
– 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional)
– 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo – Quarta-Feira de Cinzas)
– 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo – feriado nacional)
– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
– 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
– 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
– 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional)
– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
– 23 a 31 de dezembro (recesso)