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Saiba Já News > Saiba mais > Destaques > Vai se espalhar pelo Brasil? Vereadores de SP alteram nome da Guarda Civil para Polícia Municipal

Vai se espalhar pelo Brasil? Vereadores de SP alteram nome da Guarda Civil para Polícia Municipal

Viatura da Guarda Civil Municipal de São Paulo, agora Polícia Municipal
Medida foi votada na Câmara Municipal, com apoio do Executivo
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 13:01
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 28 de Dezembro de 2025
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana da cidade para Polícia Municipal. O texto precisava de 37 votos e foi aprovado por 43 parlamentares. Houve 10 votos contrários.

“A cidade precisa de mais policiais, isso dará mais poder. Precisamos armar mais as polícias, e isso ficou claro aqui hoje. A maioria esmagadora dos vereadores votou a favor do novo nome. É uma nova nomenclatura que muda a cara da polícia”, disse o vereador Ricardo Teixeira (União), presidente da câmara paulistana. 

A primeira fase de discussão do projeto de lei aconteceu em dezembro de 2019, mas ele ficou fora de pauta até que o tema passasse pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou que as cidades brasileiras aprovem leis dando poder de polícia à GCM em 20 de fevereiro deste ano. O município pleiteava, desde então, que seu efetivo pudesse atuar no policiamento ostensivo, especialmente em locais como a cracolândia, na Luz, região central da cidade.

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Segundo a assessoria da Câmara, a decisão do STF aconteceu devido a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2009. À época, a Lei n° 13.866, de 1 de julho de 2004, sancionada pela então prefeita Marta Suplicy (PT), garantia à Guarda o policiamento preventivo. No entanto, na ocasião, o Ministério Público contestou a medida. O recurso do legislativo municipal foi apreciado pelo Supremo.

Segundo a decisão do STF, as guardas municipais não podem investigar, mas lhes cabe fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, “inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

Em nota, o Executivo paulistano comemorou a aprovação, afirmando que “é mais um passo para ampliar a segurança na cidade”. A Prefeitura prepara outro projeto de lei para incluir iniciativas já existentes dentro da segurança urbana da capital, como o centro de formação da polícia municipal e o de treinamento de tiro, convênios com outros municípios para trocar experiências e  treinamento dos agentes por organismos nacionais e internacionais. 

“Vamos atualizar esse novo modelo de polícia municipal, com uma nova lei, abrangendo todo esse quesito. Devemos mandar para a Câmara nas próximas semanas, mas é um texto que além de efetuar a questão da imagem da Polícia Municipal, ele também coloca situações que são fundamentais”, afirmou em nota o prefeito, Ricardo Nunes.

Outras decisões

Esse tipo de mudança legislativa também é debatido em outras esferas. Recentemente, a cidade de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo, aprovou projeto semelhante, que foi suspenso por liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quarta-feira (12), a pedido do Ministério Público Estadual. 

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“O termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal”, registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Também na última quarta-feira (12) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto sobre o tema. A proposta reconhece que as guardas municipais são órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado e permite o uso do termo e garante a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação, em convênios entre estado e municípios.

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