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Destaques

Procon-PR e Procons municipais notificam Senacon sobre débitos automáticos não autorizados

A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho deferiu multas do Procon que ultrapassam o valor total de R$ 1 milhão a bancos, empresas de telefonia e planos de saúde que lesaram consumidores. Curitiba, 17/06/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho deferiu multas do Procon que ultrapassam o valor total de R$ 1 milhão a bancos, empresas de telefonia e planos de saúde que lesaram consumidores. Curitiba, 17/06/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
Redação Saiba Já News
Ultima atualização: 22 de Julho de 2025 07:44
Redação Saiba Já News
Publicado em 22 de Julho de 2025
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A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), em um trabalho conjunto com os Procons municipais do Paraná, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para garantir maior segurança nas operações que envolvam débitos automáticos em contas bancárias.

De acordo com Valdemar Jorge, secretário estadual da Justiça e Cidadania, a existência de mais de três mil reclamações nos últimos 12 meses acende um alerta sobre o tema. “O consumidor, que já é vulnerável nas relações de consumo, acaba sendo ainda mais fragilizado, já que os mecanismos para autorização de débitos automáticos nas suas contas correntes nem sempre exigem sua manifestação expressa”, explica.

No documento enviado à Senacon, os Procons informam que foi constatada a existência dessas reclamações e alertam que a Resolução do Banco Central nº 4.790/2020, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos, “não prevê de forma expressa de que modo deve ser coletada a autorização do consumidor”.

“Acredita-se ser também de extrema relevância que as instituições depositárias, ou seja, onde o consumidor mantém sua conta corrente ou conta salário, sejam obrigadas, após receber a solicitação de débito automático pela instituição destinatária (credor dos valores que serão transferidos), a proceder verificação junto ao cliente sobre a legitimidade da concessão da referida autorização (liberação de pendência em site ou aplicativo)”, diz o texto.

No caso dos descontos nas contas corrente dos clientes, os consumidores relataram não reconhecer a cobrança de valores relativos a seguros, clubes de benefícios, associações, entre outros.

Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, alerta que é fundamental que o consumidor/correntista confira com regularidade o extrato de sua conta bancária. “Se identificar algum desconto que não reconheça, deve entrar em contato imediatamente com seu banco”, afirma.

Caso não haja solução espontânea, o consumidor pode utilizar os canais de atendimento do Procon-PR para fazer a sua reclamação, disponíveis no link https://www.procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.

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